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- Introdução
- Política
- Coleção de Documentos Oficiais relativos a Portugal
- Decreto da mudança da corte para o Brasil ea instituição da Regência em Portugal
- Decreto do Príncipe Regente de Portugal pelo qual declara a sua intenção de mudar a corte para o Brasil e erige uma Regência para governar em sua ausência
- Instruções a que se refere o Real Decreto de 26 de Novembro de 1807:
- Proclamação de Junot aos habitantes de Lisboa.
- Ordem Geral do Exército da Estremadura para o dia 8 de Dezembro
- Relação Circunstanciada da Revolução de Espanha
- DECRETO
- “Eu, D. Arias Antônio Mor y Velarde, Designado Governador ad interim do Conselho.”
- O Conselho ao Público de Madrid
- COMÉRCIO E ARTES
- Presente a Excelentíssima Majestade de El Rey, em Conselho
Introdução
O primeiro dever do homem em sociedade é de ser útil aos membros dela; e cada um deve segundo as suas forças físicas, ou morais administrar em benefício da mesma, os conhecimentos, ou talentos, que a natureza, a arte, ou a educação prestou. O Indivíduo que abrange o bem geral de uma sociedade, vem a ser o membro mais distinto dela: as luzes, que ele espalha, tiram das trevas, ou da ilusão, aqueles, que a ignorância precipitou no labirinto da apatia, da inépcia, e do engano. Ninguém mais útil pois do que aquele que se destina a mostrar, com evidência, os acontecimentos do presente, e de desenvolver as sombras do futuro. Tal tem sido o trabalho dos redatores das filhas públicas, quando estes, munidos de uma crítica as, e de uma censura adequada, representam os fatos do momento, as reflexões sobre o passado, e as sólidas conjeturas sobre o futuro.
Devem-se a nação portuguesa as primeiras luzes destas obras, que, excitam a curiosidade pública. Foi em Lisboa, na imprensa de Craesbeck, em 1649, que este Redator traçou, com evidência, debaixo do nome de Boletim os acontecimentos da guerra de aclamação de D. Joao o quarto. Neste folheto se viam os fatos, tais quais a verdade os devia pintar, e desta obra interessante se valeu, ao depois, o Conde de Ericeira, para escrever a história da aclamação com tanta censura, e acertada crítica como fez.
É de admirar que, sendo nós os primeiros promotores dos jornais públicos na Europa, e sendo certo que estas publicações excitaram tanto o entusiasmo público da Nação Portuguesa nas guerras da aclamação, que vários oficiais de ofícios mecânicos se prestaram voluntariamente a ajudar a tropa nas diferentes batalhas de linhas d’Elvas, Ameixial e Montes Claros, recolhendo-se depois da vitória ao seio das suas famílias e ao seu labor ordinário, até que uma nova ocasião de defesa nacional pedisse outra vez o socorro das suas armas para a exterminação do inimigo comum. Sendo também nós aquela Nação que comprou a sua liberdade e independência com estes jornais políticos, seremos agora a única que se há de achar sem estes socorros, necessários a um estado independente, o qual poderá algum dia rivalizar, pela sua situação local, em que a natureza pôs o vasto Império do Brasil, às primeiras potências do mundo?
Levado destes sentimentos de patriotismo e desejando aclarar os meus compatriotas sobre os fatos políticos, civis e literários da Europa, empreendi este projeto, o qual espero mereça a geral aceitação daqueles a quem o dedico.
Longe de imitar só o primeiro despertador da opinião pública nos fatos que excitem a curiosidade dos povos, quero, além disso, traçar as melhorias das ciências, das artes e, numa palavra, de tudo aquilo que pode ser útil à sociedade em geral. Feliz eu se posso transmitir a uma Nação longínqua e sossegada, na língua que lhe é mais natural e conhecida, os acontecimentos desta parte do mundo, que a confusa ambição dos homens vai levando ao estado da mais perfeita barbaridade. O meu único desejo será de acertar na geral opinião de todos e para o que dedico a esta empresa todas as minhas forças, na persuasão de que o fruto do meu trabalho tocará a meta da esperança a que me propus.
Londres, 1. de Junho, de 1808.
Política
Coleção de Documentos Oficiais relativos a Portugal
Decreto
da mudança da corte para o Brasil ea instituição da Regência em Portugal
Decreto
do Príncipe Regente de Portugal pelo qual declara a sua intenção de mudar a corte para o Brasil e erige uma Regência para governar em sua ausência
Tendo procurado, por todos os meios possíveis, conservar a neutralidade de que até agora têm gozado os meus fiéis e amados vassalos e, a pesar de ter exaurido o meu real erário e de todos os mais sacrifícios a que me tenho sujeitado, chegando ao excesso de fechar os portos dos meus reinos aos vassalos do meu antigo e leal aliado, o rei da Grã-Bretanha, expondo o comércio dos meus vassalos à total ruína e a sofrer por este motivo grave prejuízo nos rendimentos da minha coroa:
Vejo que pelo interior do meu reino marcham tropas do Imperador dos Franceses e Rei de Itália, a quem eu me havia unido no continente, na persuasão de não ser mais inquietado; e que as mesmas se dirigem a esta capital:
E querendo eu evitar as funestas consequências que se podem seguir de uma defesa que seria mais nociva que proveitosa, servindo só de derramar sangue em prejuízo da humanidade e capaz de acender mais a dissensão de umas tropas que têm transitado por este reino com o anúncio e promessa de não cometerem a menor hostilidade; conhecendo igualmente que elas se dirigem muito particularmente contra a minha real pessoa e que os meus leais vassalos serão menos inquietados ausentando-me eu deste reino:
Tenho resolvido, em benefício dos mesmos meus vassalos, passar com a rainha minha senhora e mãe e com toda a real família para os Estados da América e estabelecer-me na cidade do Rio de Janeiro até a paz geral. E considerando mais quanto convém deixar o governo destes reinos naquela ordem que cumpre ao bem deles e de meus povos, como coisa a que tão essencialmente estou obrigado, tendo nisto todas as considerações que em tal caso me são presentes:
Sou servido nomear para, na minha ausência, governarem e regerem estes meus reinos, o Marquês de Abrantes, meu muito amado e prezado primo; Francisco da Cunha de Menezes, Tenente-General dos meus Exércitos; o principal Castro, do meu Conselho e Regedor das Justiças; Pedro de Mello Breyner, do meu Conselho, que servirá de Presidente do meu Real Erário, na falta e impedimento de Luiz de Vasconcelos e Souza, que se acha impossibilitado com as suas moléstias; Dom Francisco de Noronha, Tenente-General dos meus Exércitos e Presidente da Mesa da Consciência e Ordens; e na falta de qualquer deles, o Conde Monteiro Mor, que tenho nomeado Presidente do Senado da Câmara, com a assistência dos dois secretários, o Conde de Sampaio e, em seu lugar, Dom Miguel Pereira Forjaz, e do Desembargador do Paço e meu Procurador da Coroa, João Antônio Salter de Mendonça, pela grande confiança que de todos eles tenho e larga experiência que eles têm tido das coisas do mesmo governo;
Tendo por certo que os meus reinos e povos serão governados e regidos de maneira que a minha consciência seja desencarregada e eles governadores cumpram inteiramente a sua obrigação enquanto Deus permitir que eu esteja ausente desta capital, administrando a justiça com imparcialidade, distribuindo os prêmios e castigos conforme os merecimentos de cada um. Os mesmos governadores o tenham assim entendido e cumpram na forma sobredita e na conformidade das instruções que serão com este decreto por mim assinadas; e farão as participações necessárias às repartições competentes.
Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sete.
Com a Rubrica do Príncipe N. S.
Instruções a que se refere o Real Decreto de 26 de Novembro de 1807:
Os Governadores, que houve por bem nomear pelo meu Real Decreto da data destas, para na minha ausência governarem estes reinos, deverão prestar o juramento do estilo nas mãos do Cardeal Patriarca, e cuidarão com todo o zelo, vigilância e atividade na administração da Justiça, distribuindo-a imparcialmente; e conservando em rigorosa observância as leis deste reino.
Guardarão aos nacionais todos os privilégios que por mim e pelos senhores reis meus antecessores se acham concedidos.
Decidirão à pluralidade de votos as consultas que pelos respectivos tribunais lhes forem apresentadas, regulamentando-se sempre pelas leis e costumes do reino.
Proverão os lugares de letras e os ofícios de Justiça e Fazenda na forma até agora por mim praticada.
Cuidarão em defender as pessoas e bens dos meus leais vassalos, escolhendo para os empregos militares aqueles que deles se conhecerem serem beneméritos.
Procurarão, quanto possível for, conservar a paz neste reino; e que as tropas do Imperador dos Franceses e Rei de Itália sejam bem aquarteladas e assistidas de tudo o que lhes for preciso, enquanto se detiverem neste reino, evitando todo e qualquer insulto que se possa perpetrar e castigando-o rigorosamente quando aconteça; conservando sempre a boa harmonia que se deve praticar com os exércitos das nações com as quais nos achamos unidos no continente.
Quando suceda, por qualquer modo, faltar algum dos ditos governadores, elegerão à pluralidade de votos quem lhe suceda. Confio muito na sua honra e virtude que os meus povos não sofrerão incômodo na minha ausência; e que, permitindo Deus que volte a estes meus reinos com brevidade, encontre todos contentes e satisfeitos, reinando sempre entre eles a boa ordem e tranquilidade que deve haver entre vassalos que tão dignos se têm feito do meu paternal cuidado.
Palácio de Nossa Senhora da Ajuda, em vinte e seis de Novembro de mil oitocentos e sete.
PRÍNCIPE.
N.B. A seguinte proclamação era em francês e português, formando duas colunas.
Proclamação de Junot aos habitantes de Lisboa.
O Governador de Paris, Primeiro Ajudante de Campo de S. M. o Imperador e Rei, General em Chefe, Grande-Cruz da Ordem de Cristo nestes reinos.
Habitantes de Lisboa,
O meu exército vai entrar na vossa cidade. Eu vinha salvar o vosso porto e o vosso príncipe da influência maligna da Inglaterra. Mas este príncipe, aliás respeitável pelas suas virtudes, deixou-se arrastar pelos conselheiros pérfidos de que era cercado, para ser por eles entregue aos seus inimigos; atreveram-se a assustá-lo quanto à sua segurança pessoal; os seus vassalos não foram tidos em conta alguma e os vossos interesses foram sacrificados à covardia de uns poucos de cortesãos.
Moradores de Lisboa, vivei sossegados em nossas casas: não receeis coisa alguma do meu exército, nem de mim: os nossos inimigos e os malvados somente devem temer-nos. O Grande Napoleão, meu amo, envia-me para vos proteger, eu vos protegerei.
JUNOT.
Ordem Geral do Exército da Estremadura para o dia 8 de Dezembro
(N.B. Esta proclamação era em Espanhol e Português.)
A ferocidade nunca foi valor; é sempre uma prova de barbaridade e, na maioria das vezes, de cobardia. A maior confiança, a maior honra que o Rei pode fazer a um vassalo é entregar-lhe as suas armas consagradas sempre à conservação da Monarquia, ao amparo da Religião e das Leis, à defesa dos seus vassalos e à proteção dos seus amigos.
Quando o governo português nos dá provas da sua amizade, recebendo-nos no seu território, seria corresponder-lhe de um modo indigno do caráter espanhol, seria faltar a todas as leis, converter em inimigas estas mesmas armas protetoras. A guerra tem os seus direitos e as suas leis; e só pode ter lugar entre os chefes dos governos: nós, os governados, não estamos autorizados a fazê-la, senão à voz dos chefes; o mais é assassinato; e à Justiça universal pertence o castigo deste cobarde delito, odioso à humanidade inteira.
Encarregados de uma importante expedição, vamos desempenhar as esperanças do nosso soberano; orgulhosos desta confiança honrosa para nós, não nos mostraremos indignos dela. Não podemos consentir que permaneça conosco quem nos prive desta honra e manche o nome de todos, confundindo a opinião geral do exército. Eu não sofrerei tal; toda a injúria de facto, de palavras e atos, e ainda também por gestos de desprezo, insulto ou provocação a renovar rixas bárbaras e preocupações populares será irremissível e severissimamente castigada por mim, não só com as penas positivas e legais em que possa incorrer, mas ainda com as arbitrárias, ditadas pela importância extraordinária das circunstâncias, pela sua consequência, pela baixeza do proceder, pela desobediência ao Rei, pelo comprometimento das suas reais intenções e pelo desdouro do nome espanhol. O soldado receberá todos os socorros; havendo carestia, saberemos, embora suportar privações momentâneas a troco do bom nome e da honra de desempenhar um grande objetivo.
Os chefes dos corpos de meu mando me são conhecidos; os soldados sabem que eu os conheço pessoalmente; não se envilecerão; eles não vieram da Andaluzia comigo para desobedecer ao Rei, nem para desonrar a Nação.
Quartel-General de Badajoz, 30 de Novembro de 1807.
O MARQUÊS DEL SOCCORRO.
Relação Circunstanciada da Revolução de Espanha
Desde que o Príncipe das Astúrias foi acusado de querer destronar seu pai, o espírito público em Espanha esteve sempre agitado. A marcha das tropas francesas pelos territórios espanhóis, mesmo depois de cessar o pretexto (que era a conquista de Portugal), assustou a nação de tal maneira que o povo julgou necessário examinar a conduta aparentemente hostil de um aliado. O governo mandou recolher as tropas que se encontravam empregadas na chamada conquista de Portugal e tomou outras providências que evidenciaram claramente a indecisão, falta de energia e pareceres opostos que reinavam no conselho. Os mal-intencionados e partidários espalhavam rumores adaptados aos seus fins: uns diziam que o Príncipe da Paz havia formado um plano com a Rainha para a ruína do Príncipe das Astúrias; outros acusavam este de querer destronar seu pai.
Aos quinze de março, foi corrente em Madrid o rumor de que o Rei, então em Aranjuez, pretendia retirar-se para Sevilha, e que esta medida havia sido aprovada em Conselho pleno, mas não sem haver a mais formidável oposição, e que a Rainha e o Príncipe da Paz estavam determinados a fugir, enquanto o Príncipe das Astúrias e seu irmão resolviam ficar. Embora isso fosse desconhecido, soube-se que as tropas aquarteladas em Madrid haviam recebido ordens para marchar, e os sintomas de comoções eram cada vez mais evidentes.
No dia 16, o Rei publicou uma proclamação tendente a acalmar os ânimos do povo, o que teve algum efeito, mas por breve espaço. No dia 17, tornou-se público que as guardas espanholas marchavam para Aranjuez, ficando apenas dois regimentos de suíços na cidade, que há muito tempo já eram odiados pelo povo. Com esta notícia, o caminho para Aranjuez encheu-se de gente, e ouviram-se gritos repetidos: “Espanhóis! Querem abandonar a vossa pátria? Querem proteger a fuga de um príncipe que sacrifica os seus vassalos e que vai introduzir desordem nas nossas colônias? Teremos nós tão pouco espírito como os habitantes de Lisboa?” Muitos dos ministros que não eram favoráveis à partida do Rei enviaram cartas circulares a todas as aldeias vizinhas para informar o povo do que estava acontecendo e do iminente perigo para a pátria.
No dia 18, os cidadãos correram em tumulto para Aranjuez. As mudanças de cavalos estavam já postas na estrada que leva a Sevilha; o lugar estava cheio de tropas, e a bagagem da corte começava a ser empacotada em todos os quartos do palácio. Na noite de 17 para 18, houve uma grande algazarra, e a casa do Príncipe da Paz estava protegida pelas suas guardas, a quem se tinha dado uma senha particular, diferente da que tinha a guarda do castelo.
Às quatro horas da manhã, o povo atacou a casa do Príncipe da Paz, mas os assaltantes foram rechaçados pelas guardas do mesmo príncipe; as guardas de corpo seguiram o partido do povo, e todos juntos atacaram e desbarataram as guardas do príncipe, arrombaram as portas, entraram no palácio, quebraram e destruíram os móveis mais preciosos e realizaram um saque geral. O Príncipe da Paz conseguiu escapar por uma escada particular e foi conduzido ao Palácio do Rei com todo o respeito. O Príncipe da Paz desapareceu, e D. Diogo de Godoy, seu irmão, comandante das guardas de corpo, foi preso pelas mesmas guardas que comandava.
O Rei e a Rainha não se deitaram durante toda a noite entre 17 e 18. O embaixador francês chegou de Madrid às 5 horas da manhã e imediatamente foi ter com Suas Majestades.
No dia 18, apareceu uma proclamação do Rei pela qual concedia ao Príncipe da Paz a sua demissão, aliviando-o do trabalho de seus numerosos e pesados empregos, e declarava a resolução de tomar em pessoa o comando do exército e da esquadra. Este decreto foi manifestado ao povo em forma de proclamação tanto em Aranjuez como em Madrid.
O povo de Madrid, ao receber esta notícia, tornou a ajuntar-se em tumulto e atacou a casa do Príncipe da Paz e a de outros ministros, quebrando e roubando os móveis, sem encontrar oposição alguma.
No dia 19, apareceu público o seguinte:
DECRETO
“Não me permitindo as minhas contínuas enfermidades suportar por mais tempo o importante peso do governo dos meus reinos, e tendo necessidade, para restabelecer a minha saúde, de gozar de uma vida particular em clima mais temperado, tenho decidido, depois de maduríssima deliberação, abdicar da minha coroa, em favor das Astúrias.”
“Consequentemente, é minha Real Vontade que ele seja daqui em diante reconhecido e obedecido como Rei e Senhor natural de todos os meus reinos e soberanias, e para que este Real Decreto de minha livre e espontânea abdicação seja executado de forma exata e direta, o comunicareis ao Conselho e a todos os que lhe pertencer.”
EU, O REI.
“Dado em Aranjuez, aos 19 de março de 1808.”
A. D. PEDRO CEVALLOS
Em consequência deste decreto, publicou-se o seguinte edital:
“Eu, D. Arias Antônio Mor y Velarde, Designado Governador ad interim do Conselho.”
“O Rei Nosso Senhor Fernando VII comunica-me por várias ordens que acabo de receber, que Sua Majestade tomou a resolução de confiscar imediatamente todos os bens, fazendas, efeitos, ações e direitos de D. Manuel Godoy, onde quer que eles se possam encontrar; para cujo fim Sua Majestade tomou as medidas convenientes para verificar a que bens lhe pertencem. Ele tem igualmente resolvido vir brevemente a esta cidade para se fazer aclamar; porém, Sua Majestade deseja, primeiro, que o povo de Madrid também se afeições e amante de Sua Real Pessoa, lhe dê provas de tranquilidade e sossego; assegurando-os que ele deu ordens contra D. Manuel de Godoy, suas fazendas e rendas, as quais já não lhe pertencem; que Sua Majestade pensa seriamente em reparar as injúrias feitas aos seus amados vassalos que têm sofrido por sua causa; enfim, ele vigiará e tomará todas as medidas que forem capazes de assegurar a felicidade deles.”
“Sua Majestade também me faz saber que nomeou Sua Excelência o Duque de Infantado, Coronel de Suas Guardas Espanholas, conferindo-lhe ao mesmo tempo a Presidência de Castela. O Rei meu Amo deseja também que as pessoas que foram presas em consequência da causa processada em São Lourenço voltem para o lado de Sua Majestade. E para que a notícia chegue a todos e o leal povo de Madrid possa conhecer o quanto o Rei trabalha para a sua felicidade e segurança, me ordenou que isto vos comunicasse, o que por esta faço.”
Madrid, 20 de março de 1808.
D. ÁRIAS MOR
O Conselho ao Público de Madrid
“Não deve nada perturbar a tranquilidade pública no momento da exaltação ao trono de Espanha de El Rey Fernando VII. Os seus fiéis vassalos têm dado a Sua Majestade provas de devoção e amor; eles não devem duvidar da afeição que Sua Majestade lhes tem, nem da atenção que está empenhada em fazer a felicidade pública e satisfazer os desejos do povo de Madrid.”
“Porém, o que é de maior importância para o bom sucesso das elevadas vistas de Sua Majestade é a ordem pública, e se é possível assegurar tal ordem, o Conselho solicita que os habitantes desta fiel cidade se retirem para suas casas e que permaneçam na maior tranquilidade, persuadidos como está o mesmo Conselho, de que assim darão a Sua Majestade, no primeiro momento de seu governo, o mais seguro testemunho da sinceridade dos seus sentimentos e das aclamações de fidelidade que têm ouvido nestes dias.”
“Verdadeira cópia do original. Certificado por Bartholomeu Muñoz de Torres, do Conselho de Sua Majestade, seu Secretário, &c.”
Muñoz de Torres
COMÉRCIO E ARTES
Como as propriedades portuguesas que foram retidas pelos navios de guerra e corsários ingleses têm sido generosamente libertadas pelo Governo Britânico, e não obstante, sofrem ainda restrições que fazem com que seus donos não estejam ainda de posse delas, dará-se aqui uma conta exata desses procedimentos, principiando por apresentar ao público os documentos autênticos que dizem respeito à matéria; para que as pessoas interessadas possam ajuizar por si mesmas das reflexões que depois se há de fazer sobre esses mesmos fatos.
Londres, 25 de Novembro de 1806.
Presente a Excelentíssima Majestade de El Rey, em Conselho
” Sua Majestade, tomando em consideração as circunstâncias que têm obrigado e compelido Portugal a fechar os seus portos aos navios e fazendas dos vassalos de Sua Majestade, tem servido ordenar, com e pelo parecer de Seu Conselho Privado, e por esta fica ordenado, que todos os navios e fazendas pertencentes a Portugal, que têm sido e estão agora detidos nos portos deste Reino ou em outra qualquer parte, sejam restituídos; com tanto que a Alta Corte do Almirantado ou Corte de Vice Almirantado, (nos casos em que houver já processo começado ou houver de começar-se) tenha pronunciado que pertencem a vassalos e habitantes de Portugal, e não sendo por outro motivo sujeitas a confiscação: e que será permitido aos ditos navios e bens proceder para qualquer porto neutral ou para Portugal. E, outrossim, fica ordenado que os navios e bens pertencentes a Portugal não serão sujeitos a detenção, até segunda ordem; com tanto que tais navios e bens negociem de algum ou para algum porto deste Reino: ou para Gibraltar ou Malta; e procedendo diretamente para o porto especificado no seu despacho da Alfândega; ou entre um porto neutral e outro porto neutral, ou entre Portugal e os portos de Suas Colônias; ou de algum porto dos aliados de Sua Majestade e procedendo diretamente para os portos especificados nos seus respectivos despachos de Alfândega: com tanto que tais portos não estejam a esse tempo em estado de bloqueio atual. E, outrossim, fica ordenado que os navios de Portugal não gozarão da imunidade em virtude de tratados que haja entre Sua Majestade e Portugal, de proteger nenhuns bens carregados nos mesmos, que possam aliás ser sujeitos a confiscação.”
” E os Muito Honrados Lords comissários do Tesouro de Sua Majestade, os Principais Secretários de Estado de Sua Majestade, os Juízes da Alta Corte do Almirantado, as Cortes do Vice Almirantado, tomarão as medidas necessárias, nesta conformidade, segundo o que a cada um deles pertencer.”
Na Corte do Palácio da Rainha, aos 6 de Janeiro de 1807.
Presente a Excelentíssima Majestade de El Rey, em Conselho
“Por quanto, é conveniente no estado atual dos vassalos de Sua Majestade Fidelíssima, e durante a interrupção da correspondência comercial entre a Grã-Bretanha e Portugal, que se permitam reclamações da propriedade portuguesa que tem sido detida e trazida pelos navios de guerra de Sua Majestade e corsários. Sua Majestade tem servido ordenar, por e com o parecer do seu Conselho Privado, e por esta fica ordenado, que as reclamações da propriedade portuguesa, dadas por pessoas devidamente autorizadas pelos donos, ou pelo Cônsul, ou outra pessoa autorizada pelo Ministro Português Residente nesta Corte, serão admitidas na Alta Corte do Almirantado, e outrossim fica ordenado, que se decretará a restituição imediata de toda a propriedade de tal natureza, que pelos conhecimentos e outros documentos, achados a bordo de navios portugueses vindo das colônias portuguesas para os portos de Portugal, se mostre pertencer a Sua Majestade Fidelíssima, ou a algum dos seus vassalos residentes, à data desta ordem, no Brasil ou em outro algum estabelecimento estrangeiro, pertencente à sua Coroa; ou em Inglaterra, ou em algum país que esteja em amizade com Sua Majestade; sobre uma reclamação geral, por cada navio e bens, dada pelo Cônsul, debaixo da autoridade sobredita. E fica outrossim ordenado, que a propriedade dos vassalos de Sua Majestade Fidelíssima, à data desta ordem residentes em Portugal, ou lhes pertença separadamente, ou conjuntamente com vassalos residentes no Brasil, ou outros lugares acima mencionados, será pronunciada pertencer a quem declarar a reclamação, sendo reclamação geral dada pela mesma propriedade, que se achar a bordo de tais navios portugueses, como fica dito. E outrossim fica ordenado, que a propriedade ultimamente mencionada, assim como toda a outra propriedade reclamada debaixo de reclamações particulares, já dadas ou que hajam de dar-se, e que for pronunciada ser propriedade portuguesa, e pertencer a pessoas residentes em Portugal, à data desta ordem, ficará sujeita às ordens ulteriores de Sua Majestade; no entanto, se entregará à custódia da junta de Agentes, que serão nomeados por parte de Sua Majestade e por parte do Ministro Português residente nesta Corte; ou de qualquer reclamante, e que aquela parte da mesma, que foi sujeita a danificar-se, ou que por outras razões se julgue conveniente vender, será vendida pelos sobreditos Agentes, debaixo de Comissões que devem ser expedidas pela Alta Corte do Almirantado; e o produto dessas vendas será depositado na dita Corte.”
“E os Muito Honrados Lords Comissários do Tesouro de Sua Majestade, o Principal Secretário de Estado de Sua Majestade, os Lords Comissários do Almirantado, e os Juízes da Alta Corte do Almirantado e das Cortes de Vice Almirantado, deverão tomar as medidas necessárias, nesta conformidade, segundo o que a cada um deles pertencer.”
W. FAWKENER
Na Corte do Palácio da Rainha, aos 4 de Maio de 1808,
Presente a Excelentíssima Majestade de El Rey em Conselho.
Sua Majestade, por e com o parecer do seu Conselho Privado, tem servido ordenar, e fica por este ordenado, que todas as propriedades portuguesas, agora detidas, e cuja restituição ainda não foi decretada, nem tem direito a serem restituídas pela ordem de 6 de Janeiro próximo passado, serão imediatamente decretadas para restituição, sobre as reclamações dadas, ou que houverem de dar-se pelo Cônsul Português, ou outra pessoa devidamente autorizada pelo Ministro Português Residente nesta Corte, ou pelos Agentes (devidamente autorizados) daqueles donos e proprietários, que agora não estão residentes em Portugal, ou em outros lugares sujeitos à influência e direção da França; e que a parte desta propriedade, pertencente a pessoas não residentes em Portugal, ou em outros lugares sujeitos à influência e direção da França, será para o uso dos donos e proprietários da mesma. E a parte pertencente conjuntamente a pessoas residentes em Portugal e pessoas residentes no Brasil, ou em algum dos estabelecimentos pertencentes à Coroa de Portugal, ou no Reino Unido, ou em algum outro país em amizade com Sua Majestade, se entregará aos donos e proprietários da mesma, que forem residentes como se acaba de dizer, com tanto que se obriguem e deem fiança, por parte dos ditos sócios ou coproprietários, e tal fiança que satisfaça o Ministro Português, de que responderão ao Príncipe Regente de Portugal por aquela parte da dita propriedade mista, que pertencer a pessoas residentes em Portugal, ou em outros lugares sujeitos à influência e direção da França; e a parte pertencente a pessoas residentes em Portugal, ou em outros lugares sujeitos à influência e direção da França, ficará à futura disposição do Príncipe Regente de Portugal.
E é outrossim ordenado, que a Junta de Agentes a quem foi, ou houver de ser, entregue a propriedade, na conformidade da dita ordem de 6 de Janeiro passado, será, e é por esta autorizada, e insinuada a que, depois de se decretar a restituição da dita propriedade, proceda a vender, ou toda, ou aquela parte, ou partes da mesma propriedade, que o Ministro Português residente nesta Corte lhes insinuar, por escrito, que é conveniente vender-se; na forma que for mais útil às partes interessadas na mesma propriedade: e empregar o produto daquela parte que for vendida, em Apólices do Governo, debaixo da prévia autorização, por escrito, do Ministro Português; e guardar a mesma, juntamente com a propriedade não vendida, tendo-a sob ordens e sujeita às ulteriores direções do Príncipe Regente de Portugal, que lhes serão intimadas por seu Ministro residente em Londres. E os Muito Honrados Lords Comissários do Tesouro de Sua Majestade, os Principais Secretários de Estado de Sua Majestade, os Lords Comissários do Almirantado, e o Juiz da Alta Corte do Almirantado, e os Juízes das Cortes de Vice Almirantado, tomarão as medidas necessárias nesta conformidade, segundo o que a cada um deles pertencer.
STEPHEN COTTRELL
N. B. Os seguintes documentos, ainda que pareçam não ser de natureza pertencente ao artigo comércio, com tudo como eles deram origem à ordem acima referida, em data de 6 de Janeiro próximo passado, vem a ser necessário introduzi-los aqui por terem de servir para explicar o que se há de dizer depois sobre as propriedades portuguesas aqui detidas em Inglaterra.
Extrato da Gazeta Oficial de Londres, de 22 de Dezembro de 1807.
Secretariado dos Negócios Estrangeiros, 19 de Dezembro de 1807.
Hoje se receberam despachos do Lord Visconde Strangford, Ministro Plenipotenciário de Sua Majestade na Corte de Lisboa; a seguinte é a cópia da carta que ele escreveu ao Muito Honrado George Canning, Principal Secretário de Estado de Sua Majestade, nos negócios estrangeiros.
Navio de Sua Majestade Hibernia, defronte do Tejo, 29 de Novembro de 1807.
SENHOR,
Tenho a honra de anunciar-vos que o Príncipe Regente de Portugal efetuou a sua sábia e magnânima resolução de se retirar de um Reino que não podia conservar por mais tempo, senão reduzindo-se a vassalo da França, e que Sua Alteza Real e Família, acompanhada pela maior parte dos seus navios de guerra e por grande multidão de seus fiéis vassalos e aderentes, partiu hoje de Lisboa e se encontra em caminho para o Brasil, debaixo da escolta de uma esquadra inglesa.
Este grande e memorável acontecimento não deve ser atribuído somente ao susto repentino, excitado pela presença de um Exército francês dentro dos limites de Portugal. Foi sim isto o resultado genuíno do sistema constante de Confiança e Moderação, adotado por Sua Majestade a respeito deste País; e pelo qual resultado final eu me tinha de certo modo feito responsável; e que em obediência às vossas instruções, continuei sempre a suportar uniformemente, até debaixo de circunstâncias que mais tendiam a desanimar.
Eu representei, por muitas vezes, e muito distintamente, à Corte de Lisboa que, convindo Sua Majestade em não ressentir-se da exclusão do Comércio Britânico dos Portos de Portugal, havia Sua Majestade exaurido todos os meios de sofrimento; que fazendo esta concessão às circunstâncias peculiares da situação do Príncipe Regente, Sua Majestade tinha feito tudo quanto a amizade e a lembrança de uma antiga Aliança podia com justiça requerer; porém que um simples passo além da linha de hostilidade modificada, em que se convinha com muita repugnância, deveria necessariamente levar as coisas à extremidade de guerra atual.
O Príncipe Regente, com tudo, permitiu-se por um momento esquecer-se de que no estado presente da Europa não se podia sofrer que país algum fosse impunemente inimigo da Inglaterra; e que, por mais que Sua Majestade pudesse estar inclinado a dar descontos à falta de meios que Portugal tinha para resistir ao poder da França, com tudo, nem a Sua Dignidade, nem os Interesses do Seu Povo, permitiriam a Sua Majestade aceitar esta desculpa para conceder toda a plena extensão de petições sem fundamento. Aos 8 do corrente, foi Sua Alteza Real induzido a assinar uma ordem para a detenção de alguns súditos britânicos e da inconsiderável porção de propriedade britânica que ainda existia em Lisboa. Ao publicar-se esta ordem, eu fiz retirar as Armas de Inglaterra que se achavam nas portas da minha residência, pedi os meus passaportes, apresentei a minha Representação final contra o procedimento que acabava de praticar a Corte de Lisboa e dirigi-me para a esquadra comandada pelo Cavaleiro Sidney Smith, que chegou à costa de Portugal alguns dias depois de eu ter recebido os meus passaportes, e com quem me ajuntei aos dezessete do corrente.
Eu sugeri imediatamente ao Cavaleiro Sidney Smith a utilidade de estabelecer um bloqueio o mais rigoroso à entrada do Tejo; e tive depois a satisfação de achar que tinha nisso antecipado as intenções de Sua Majestade, pois os vossos despachos (que recebi pelo Mensageiro Silvester, aos 23) ordenavam-me que autorizasse esta medida, no caso em que o Governo Português ultrapassasse os limites que Sua Majestade tinha julgado conveniente pôr à sua benignidade, e tentasse dar algum passo ulterior que fosse injurioso à Honra ou Interesses da Grã-Bretanha.
Estes despachos foram ditados na suposição de que eu ainda me achasse em Lisboa; e ainda que eu os não recebi senão depois de ter efetivamente partido daquela Corte, contudo, considerando maduramente a teoria das vossas instruções, pensei que seria justo obrar como se tal não tivesse acontecido. Resolvi, portanto, passar a examinar imediatamente o efeito que tinha produzido o bloqueio de Lisboa, e propor ao Governo Português, como única condição debaixo da qual cessaria o bloqueio, a alternativa (por vós estabelecida) ou de entregar a esquadra a Sua Majestade ou de a empregar imediatamente em transportar o Príncipe Regente e a Sua Família para o Brasil. Eu tomei sobre mim a responsabilidade de renovar as negociações, depois de haver cessado atualmente as minhas funções públicas, por estar convencido de que, não obstante ser a determinação fixa de Sua Majestade de não sofrer que a esquadra de Portugal caísse nas mãos de seus inimigos, contudo o primeiro objetivo de Sua Majestade continuava a ser o mesmo de aplicar esta esquadra para o fim originário de salvar a Real Família de Bragança da tirania da França.
Consequentemente, requeri uma audiência do Príncipe Regente, e juntamente seguranças de proteção e salvo-conduto; e, havendo recebido a resposta de Sua Alteza Real, parti para Lisboa aos 27, no Navio de Sua Majestade Confiance, que levava bandeira parlamentar. Tive imediatamente as mais interessantes comunicações com a Corte de Lisboa, os pormenores das quais serão plenamente desenvolvidos em outra carta. Bastará lembrar aqui que o Príncipe Regente sabiamente dirigiu todas as suas apreensões para um Exército francês e todas as suas esperanças para uma Esquadra Inglesa; que ele recebeu de mim as mais expressas seguranças de que Sua Majestade generosamente disfarçaria estes atos de momentânea e constrangida hostilidade, para que se tinha extorquido o consentimento de Sua Alteza Real; e que eu prometi à Sua Alteza Real, pela Fé do meu Soberano, que a esquadra britânica na boca do Tejo seria empregada em proteger a sua retirada de Lisboa e viagem para o Brasil.
Ontem se publicou um Decreto, no qual o Príncipe Regente anunciou a sua intenção de retirar-se para a cidade do Rio de Janeiro, até a conclusão da paz, e de nomear uma Regência para ter a administração do Governo em Lisboa durante a sua ausência da Europa.
Esta manhã a Esquadra Portuguesa largou do Tejo. Eu tive a honra de acompanhar o Príncipe na sua passagem da barra. A esquadra consistia de oito Navios de linha, quatro Fragatas, vários Brigues armados e grande número de Navios do Brasil, montando tudo, segundo penso, a trinta e seis velas por todas. Eles passaram pela Esquadra Britânica, e os navios de Sua Majestade salvaram com vinte e uma peças, o que foi respondido com igual número. Raras vezes se tem observado um espetáculo mais interessante do que a união das duas Esquadras.
Deixando o navio do Príncipe Regente, fui para bordo da Hibernia, mas voltei imediatamente acompanhado do Cavaleiro Sidney Smith, que eu apresentei ao Príncipe e foi recebido por Sua Alteza Real com sinais da mais afável benevolência.
Tenho a honra de incluir listas dos Navios de guerra que se sabia terem largado de Lisboa esta manhã e que há poucas horas estavam à vista. Ficam em Lisboa quatro Navios de linha e o mesmo número de Fragatas, porém só um de cada qualidade está capaz de servir.
Julguei que não devia perder tempo em comunicar ao Governo de Sua Majestade a importante novidade conhecida neste despacho; tenho, portanto, de rogar que me desculpe a pressa e imperfeição com que esta escrevo.
Tenho a honra de ser, &c.
STRANGFORD.
Secretaria do Almirantado, 31 de Dezembro de 1807.
Sábado passado se receberam nesta Secretaria despachos, de que se extraem as cópias seguintes; foram trazidos pelo Capitão Yeo, da chalupa de Sua Majestade Confiance; enviados pelo Chefe de Esquadra, o Cavaleiro Sidney Smith; dirigidos ao Honrado Guilherme Wellesly Pole.
Navio de Sua Majestade Híbernia, 11 léguas Oeste do Tejo, 1 de Dezembro de 1807.
SENHOR,
Em um despacho datado de 22 de Novembro com um post scriptum de 26, mandei-vos, para informação dos My Lords Commissários do Almirantado, as provas contidas em vários documentos de que o Governo Português estava tão aterrado pelas armas francesas que chegou a acquiescer a certos petições da França contra a Grã-Bretanha. A distribuição das forças portuguesas estava feita somente pelas costas; ao mesmo tempo que a parte de terra ficou inteiramente sem guarda. Os vassalos britânicos de todas as classes foram detidos; e portanto veio a ser absolutamente necessário informar o Governo Português de que estava chegado o caso em que, em obediência às minhas instruções, devia declarar o Tejo em estado de bloqueio: e havendo Lord Strangford concordado comigo de que as hostilidades se deviam repelir com hostilidades, comecei o bloqueio; e as instruções que recebemos foram postas em prática em toda a sua extensão; não perdendo, porém, nunca de vista a lembrança do primeiro objeto adotado pelo Governo de Sua Majestade de abrir um refúgio ao Chefe do Governo Português, ameaçado como ele estava por um braço poderoso e pela pestilente influência do inimigo. Julguei que era do meu dever adotar os meios que se nos franqueavam para trabalhar em persuadir o Príncipe Regente de Portugal a reconsiderar a decisão de se unir com o Continente da Europa e a lembrar-se de que tinha possessões no continente da América, que oferecem uma ampla compensação por qualquer sacrifício que ele pudesse aqui fazer, e de que seria cortado pela natureza da guerra marítima, cujo fim não se podia decidir pela combinação das potências continentais da Europa.
Com estas vistas, logo que o Lord Strangford recebeu o consentimento à proposição que tínhamos feito, de poder Sua Senhoria desembarcar e conferir com o Príncipe Regente, debaixo da segurança de uma bandeira parlamentar; eu dei a Sua Senhoria a conduta e segurança necessárias, em ordem a poder dar ao Príncipe seguros de que a sua Palavra de Honra, como Ministro Plenipotenciário de Sua Majestade, unido com um Almirante Britânico, não podia deixar de inspirar, persuadindo a Sua Alteza Real a lançar-se, com a sua esquadra, nos braços da Grã-Bretanha, descansando confiadamente em que Sua Majestade disfarçaria um ato forçado de hostilidade aparente contra a sua bandeira e súditos, e estabelecer o Governo de Sua Alteza Real nos seus domínios ultramarinos, como tinha originariamente prometido.
Agora tenho a cordial satisfação de vos anunciar que as nossas esperanças e expectativas se realizaram na sua maior extensão. Na manhã de 29, a esquadra portuguesa (nomeada na lista junta) saiu do Tejo, com Sua Alteza Real o Príncipe do Brasil e toda a Real Família de Bragança a bordo, juntamente com muitos de seus fiéis conselheiros e aderentes, assim como outras pessoas que seguiam a sua atual fortuna.
Essa esquadra de oito navios de linha, quatro fragatas, dois brigueiros e uma escuna, com uma multidão de grandes navios mercantes armados, se arranjaram debaixo da proteção da esquadra de Sua Majestade, e o fogo de uma salva recíproca de vinte e uma peças anunciou o amigável encontro destes, que, no dia antecedente, estavam em termos de hostilidade; a cena infundiu em todos os expectadores (exceto no exército dos franceses que estava sobre os montéiros) os mais vivos sentimentos de gratidão à Providência, pois ainda existe um Poder no Mundo que pode e deseja proteger os oprimidos.
Tenho a honra de ser, &c.
GUILHERME SIDNEY SMITH.
Lista da Esquadra Portuguesa que saiu do Tejo aos 28 de Novembro de 1807
Navios de Linha:
• Príncipe Real, de 64 peças
• Rainha de Portugal, de 74 peças
• Conde D. Henrique, de 74 peças
• D. João de Castro, de 74 peças
• Martim de Freitas, de 64 peças
• Affonso d’Albuquerque, de 64 peças
• Príncipe do Brasil, de 74 peças
• Medusa, de 74 peças
Fragatas:
• Minerva, de 44 peças
• Urania, de 32 peças
• Golfinho, de 36 peças
• Outra fragata, cujo nome não se sabe
Brigues:
• Voador, de 22 peças
• Lebre, de 18 peças
• Vingança, de 20 peças
Escunas:
• Curiosa, de 12 peças
(Assinado)
Joaquim José Monteiro Torres
Major-General
(Cópia)
G. SIDNEY SMITH
Navio de S. M. Hibernia, 22 Léguas Oeste do Tejo, 1 de Dezembro, 1807
SENHOR,
Em outro despacho datado de hoje, remeti uma lista da esquadra portuguesa que saiu do Tejo a 29 de Novembro, a qual recebi naquele dia das mãos do Almirante que a comandava, quando fui a bordo do Príncipe Real para fazer minha visita de respeito e felicitar Sua Alteza Real, que se encontrava embarcado naquela nau. Incluo agora a lista dos navios que ficaram. Os portugueses lamentam ter deixado um dos quatro navios, o Vasco da Gama, que estava em concerto; empregaram sua artilharia para armar o Freitas, que é um navio novo de 64 peças e um dos que saiu com o Príncipe. Os outros eram navios meramente cascos velhos. Há também um navio nos estaleiros, o Príncipe Regente, que estava apenas em carenagem.
O Príncipe expressou tudo quanto podia ditar o sentimento de mais cordial gratidão e confiança a respeito de S. M. e da Nação Britânica. Eu determinei, devido ao tempo não permitir outro modo de comunicação, que o Capitão Moore, no Malborough, com o London, Monarch e Bedford, estivessem juntos à esquadra portuguesa, dando-lhe todo o auxílio necessário. Continuo com a Hibernia junto ao navio do Príncipe, e não pude ainda mandar o Foudroyant, Plantagenet e Conqueror para o Almirante Purvis, conforme as ordens de 14 de Novembro, o que espero não seja grande inconveniente para o bloqueio de Cádiz, pois parece que esses navios foram enviados para ali na suposição de que os russos estariam no Estreito, antes de se saber que eles estavam na minha situação.
Tenho a honra de ser, &c.
G. SIDNEY SMITH
Lista dos Navios Portugueses que Ficaram em Lisboa:
Náus de Linha:
São Sebastião de 64 peças — incapaz de serviço sem total concerto.
Maria Primeira de 74 peças — incapaz de servir; e mandada armar em bateria flutuante, mas ainda não armada.
Princesa da Beira de 64 peças — condenada; e mandada armar como bateria flutuante.
Vasco da Gama de 74 peças — em concerto, quase pronto.
Fragatas:
Feniza de 48 peças — precisa de concerto total.
Amazona de 44 peças — precisa de concerto total.
Pérola de 44 peças — precisa de concerto total.
Tritão de 40 peças — não admite concerto.
Vênus de 30 peças — não admite concerto.
Brigues:
Voador de 22 peças.
Lebre de 18 peças.
Vingança de 20 peças.
Escunas:
Curiosa de 12 peças.
(Assinado)
JOAQUIM JOSÉ MONTEIRO TORRES
Major-general
(Cópia)
G. SIDNEY SMITH
Navio de S. M. Hibernia, 6 de Dezembro, 1807
SENHOR,
Tenho a satisfação de vos fazer saber, para informação dos My Lords Commissários do Almirantado, que alcancei poder ajuntar toda a esquadra portuguesa, exceto um brigue, depois da tempestade. O tempo estava tal que nos permitiu efetuar os concertos necessários e fazer uma tal distribuição dos supranumerários e socorros, que habilitamos ao Vice-Almirante D. Manuel da Cunha Sotto Mayor a dar-me parte ontem de que todos os navios estavam capazes de fazer a viagem para o Rio de Janeiro, exceto uma nau de linha, que ele rogava fosse conduzida a um porto de Inglaterra. Eu faço tenção de a escoltar parte do caminho; mas a esquadra não deixou a noite passada comigo, como tínhamos ajustado. Espero, contudo, que este navio possa chegar a salvo, pois não está em mau estado e foi substituído por Martim de Freitas, que estava no princípio destinado para ir para Inglaterra, em consequência de um novo arranjo feito ontem, por se achar este em melhor estado para fazer viagem do que o outro.
Eu tenho destacado o Capitão Moore, no Malborough, com o London, Monarch, e Bedford, para seguir a esquadra portuguesa ao Brasil. Julguei ser do meu dever, além da ordem usual, para tomar os sobreditos navios sob suas ordens, uma ordem para arvorar bandeira larga depois de passar a Madeira, e isto para dar maior peso e consequência à execução das importantes e delicadas obrigações de que o tenho encarregado.
Fico perfeitamente descansado no juízo deste oficial, e na sua habilidade e zelo.
Os navios portugueses, depois de concertados, não precisavam que lhes déssemos mais mantimentos e bebidas ordinárias, além das mencionadas na lista inclusa, que eu suprimi deste navio e do Conqueror.
Este despacho será entregue pelo Capitão Yeo, da chalupa de S. M. Confiance, o qual mostrou grande zelo e sagacidade em abrir a comunicação pela bandeira parlamentar, enfrentando resistência de pessoas poderosas que eram contra a medida da emigração. Lord Strangford falou do seu comportamento em termos da mais viva aprovação. Com este fundamento peço licença para recomendar a Vossas Senhorias o Capitão Yeo, cujo merecimento, em geral, como oficial, já é muito bem conhecido.
Tendo ficado em Lisboa sem nenhuma restrição na sua liberdade durante a comunicação, ele se acha em estado de poder responder a Vossas Senhorias quaisquer perguntas que desejarem fazer-lhe.
Tenho a honra de ser, &c.
G. SIDNEY SMITH
Lista dos Navios Portugueses que Ficaram em Lisboa:
Náus de Linha:
São Sebastião de 64 peças — incapaz de serviço sem total concerto.
Maria Primeira de 74 peças — incapaz de servir; e mandada armar em bateria flutuante, mas ainda não armada.
Princesa da Beira de 64 peças — condenada; e mandada armar como bateria flutuante.
Vasco da Gama de 74 peças — em concerto, quase pronto.
Fragatas:
Feniza de 48 peças — precisa de concerto total.
Amazona de 44 peças — precisa de concerto total.
Pérola de 44 peças — precisa de concerto total.
Tritão de 40 peças — não admite concerto.
Vênus de 30 peças — não admite concerto.
Brigues:
Voador de 22 peças.
Lebre de 18 peças.
Vingança de 20 peças.
Escunas:
Curiosa de 12 peças.
(Assinado)
JOAQUIM JOSÉ MONTEIRO TORRES
Major-general
(Cópia)
G. SIDNEY SMITH
Navio de S. M. Hibernia, 6 de Dezembro, 1807
SENHOR,
Tenho a satisfação de vos fazer saber, para informação dos My Lords Commissários do Almirantado, que alcancei poder ajuntar toda a esquadra portuguesa, exceto um brigue, depois da tempestade. O tempo estava tal que nos permitiu efetuar os concertos necessários e fazer uma tal distribuição dos supranumerários e socorros, que habilitamos ao Vice-Almirante D. Manuel da Cunha Sotto Mayor a dar-me parte ontem de que todos os navios estavam capazes de fazer a viagem para o Rio de Janeiro, exceto uma nau de linha, que ele rogava fosse conduzida a um porto de Inglaterra. Eu faço tenção de a escoltar parte do caminho; mas a esquadra não deixou a noite passada comigo, como tínhamos ajustado. Espero, contudo, que este navio possa chegar a salvo, pois não está em mau estado e foi substituído por Martim de Freitas, que estava no princípio destinado para ir para Inglaterra, em consequência de um novo arranjo feito ontem, por se achar este em melhor estado para fazer viagem do que o outro.
Eu tenho destacado o Capitão Moore, no Malborough, com o London, Monarch, e Bedford, para seguir a esquadra portuguesa ao Brasil. Julguei ser do meu dever, além da ordem usual, para tomar os sobreditos navios sob suas ordens, uma ordem para arvorar bandeira larga depois de passar a Madeira, e isto para dar maior peso e consequência à execução das importantes e delicadas obrigações de que o tenho encarregado.
Fico perfeitamente descansado no juízo deste oficial, e na sua habilidade e zelo.
Os navios portugueses, depois de concertados, não precisavam que lhes déssemos mais mantimentos e bebidas ordinárias, além das mencionadas na lista inclusa, que eu suprimi deste navio e do Conqueror.
Este despacho será entregue pelo Capitão Yeo, da chalupa de S. M. Confiance, o qual mostrou grande zelo e sagacidade em abrir a comunicação pela bandeira parlamentar, enfrentando resistência de pessoas poderosas que eram contra a medida da emigração. Lord Strangford falou do seu comportamento em termos da mais viva aprovação. Com este fundamento peço licença para recomendar a Vossas Senhorias o Capitão Yeo, cujo merecimento, em geral, como oficial, já é muito bem conhecido.
Tendo ficado em Lisboa sem nenhuma restrição na sua liberdade durante a comunicação, ele se acha em estado de poder responder a Vossas Senhorias quaisquer perguntas que desejarem fazer-lhe.
Tenho a honra de ser, &c.
G. SIDNEY SMITH
(Continuar-se-á.)
Como neste artigo das Ciências se há de dar conta das mais importantes obras que se publicarem; pede-se que se preste uma atenção particular às obras que se publicam em português; o que farei de tanto melhor vontade, porque conhecendo o atual estado da literatura portuguesa, não espero que esta repartição me ocupe muito tempo, nem me cause grande despesa no papel.
Tenho porém de começar a minha tarefa com uma miserável produção anónima, que, pelo título e matéria, dá bem a conhecer que é obra mandada fazer pelo Governo Francês. É esta um folheto em 8º de 13 páginas, intitulado—Notícia Histórica do Estado atual da Inglaterra neste ano de 1808. Lisboa, na Impressão de Bernardo José Alcobia. Com Licença da Mesa do Desembargo do Paço.
Eu tenho, é verdade, não em muito elevado conceito a literatura portuguesa dos nossos tempos, nem era de esperar outra coisa com as constantes perseguições que naquele país sofrem os homens de letras, mas faria aos portugueses uma grande injustiça, e obraria contra os meus sentimentos, se não declarasse altamente que conheço muitas pessoas em Portugal que, se houvessem empreendido esta obra, a fariam, ao menos em especiosos argumentos, infinitamente superior ao que ela é. Porém, daqui tiro também uma conclusão que me dá muito prazer, e é que os homens capazes de empreender isto não quiseram emprestar a sua pena para servir os tiranos que os oprimem; e que Junot só pôde achar para isto um homem que, escrevendo contra os interesses de sua Pátria, mostra ao mesmo tempo a sua extrema ignorância dos negócios públicos da Europa e a vileza de sua alma em servir aos seus opressores.
Começa o folheto por este exórdio: “Julgando nós muito interessante dar uma ideia, ou notícia histórica do presente estado da Inglaterra, para deste modo se instruírem os curiosos e servir de desengano a muitas pessoas pouco instruídas da situação política e comercial dos ingleses, intentamos desde logo apresentar ao público a presente breve Notícia Histórica.”
“Julgando Nós,” diz o folheto; porque seu autor não soube nem sequer disfarçar que isto era obra do Governo Francês. Aquele “Nós”, nem é boa frase portuguesa, nem é a expressão de que um escritor português se serviria, a menos que não fossem muitos os autores; e daqui se pode logo concluir que é obra do Governo Francês. Isto declara melhor o parágrafo, quando diz que, “intentamos desde logo, Sic.” Pergunto: a que se refere aquele “logo”? Logo que entramos em Lisboa. Logo também se tira que são os franceses quem falta. Mas deixando estes descuidos do autor, entremos na matéria.
O folheto continua:
“A Inglaterra contém perto de onze milhões de habitantes, dos quais mais de um milhão são artistas e fabricantes. O seu exército não chega a 100.000 homens, e a sua marinha militar, posto constar de um grande número de vasos, tem muitos desarmados por falta de marujos, e outros navios por impossibilitados de servirem. A dívida do Estado é imensa e quase impossível de redimir-se, pois somente os juros deitam já a muitos milhões de esterlinas. A sua moeda papel perde consideravelmente, e tal é a desconfiança pública que padecem igual perda até os bilhetes-dinheiro do Tesouro Público. As alfândegas estão quase fechadas por falta de comércio com as nações europeias, e mais de um milhão de artistas e fabricantes estão arruinados e sem trabalho algum, pedindo publicamente a paz e a reconciliação com as potências do continente. Desde que a Inglaterra fez a empresa contra a Dinamarca, tem conseguido esta nação inimizar-se com todas as nações europeias, fazendo declarar-se inimigas algumas que não o seriam se não estivessem capacitadas do atual sistema da Inglaterra.”
Os erros que este parágrafo contém são indesculpáveis; porque as contas autênticas que os ministros ingleses têm apresentado ao Parlamento sobre os artigos de que fala este parágrafo andam em todas as gazetas; assim, o ignorar isto é estupidez sem saída. Nem basta dizer que as contas que se têm dado ao Parlamento não serão assim; porque aquelas são documentos oficiais, extraídos dos registros públicos. E para que se saiba o crédito que tais papéis merecem, basta refletir na natureza do governo inglês; porque no Parlamento há sempre um grande número de membros opostos ao sistema de política dos ministros, a que se chama o Partido da Oposição; estes estimariam achar a menor falsidade nas contas apresentadas pelos ministros de Estado, e eles podem averiguar essas contas, porque o Parlamento tem o direito de nomear comissões de entre seus membros para examinar os registros públicos; de maneira que, ainda que os ministros ingleses fossem tão faltos de probidade que não tivessem outro motivo para deixar de dar contas falsas ao Parlamento, o temor de serem expostos pelo Partido da Oposição seria mais que suficiente razão para não se atreverem a falsificar nenhum documento que apresentassem ao Parlamento: eis o que se lê nesses documentos oficiais.
Primeiramente, a população da Grã-Bretanha e Irlanda (sem incluir as suas muitas colônias) monta, pela mais baixa estimativa, a dezesseis milhões; facto incontestável que só o autor deste folheto se atreve a contradizer, sem nos informar de onde tirou a sua autoridade. E continua dizendo, “que o exército inglês não chega a cem mil homens.”
Se o autor quisesse ser crido devia citar a sua autoridade; a minha são, como dito fica, as contas oficiais apresentadas à Câmara dos Comuns aos 8 de Março, pelas quais se vê que a força efetiva do exército inglês em soldados e oficiais era, aos 8 de Fevereiro de 1808, a seguinte:
Artilharia — 24.731
Tropas Regulares — Cavalaria — 26.520
Infantaria — 178.096
Total 229.596
Milícia arregimentada — 77.164
Cavalaria — 25.023
Infantaria — 261.821
Artilharia — 2.825
Total — 602.429
Isto são todas forças efetivas, disciplinadas e entusiásticas por defender o seu Rei, a sua Pátria e as suas Liberdades, não hesito em dizê-lo, mais do que nenhuma outra nação na Europa.
O erro a respeito da marinha de guerra britânica é ainda mais grosseiro; porque até os grumetes ingleses leem as contas mensais que se publicam sobre a sua esquadra; são papéis estes que andam pelas mãos de todos, e a publicidade desses documentos e suas provas é tal que ninguém deixa de conhecer a sua autenticidade. Eis aqui o estado atual da marinha de guerra de Inglaterra, pronta e em atual serviço, no 1º de Junho de 1808.
Náus de linha — 154
Fragatas — 26
Chalupas — 174
Bergantins armados — 229
Total — 800
Aqui, portanto, não se enumeram os que estão a concertar-se, os que servem de prisões e hospitais, os que estão nos estaleiros, etc., só se trata dos que estão prontos em serviço; e com tudo isso, tem o autor deste folheto cara para dizer que a marinha inglesa, embora conste de muitos navios, com tudo, muitos estão incapazes de servir, e outros não têm marujos para equipar. Salvo se o autor ou autores deste folheto assentam que 800 vasos em serviço atual é nada. Pois quanto a mim, eu assento que é muito, e mais do que nação alguma no mundo jamais teve, e mais quatro vezes do que podem ter todas as nações da Europa tomadas conjuntamente: e se não, que me deem os autores prova do contrário.
Diz o folheto que a dívida pública é imensa e quase impossível de redimir-se; imensa, é falso no rigor da palavra, porque tem medida, é mensurável, e sabe-se até que ponto chega; irredimível, não entendo; porque não é palavra portuguesa; mas supondo que o autor quis dizer que não se pode remir ou resgatar, diz uma completa falsidade; porque se pode remir, e está calculado em quantos anos e como, etc. Demais, o autor produz asserções vagas sem dizer quanto, e só afirma que os juros importam em muitos milhões, assustando o leitor com a quantidade indeterminada de muitos milhões, mas não é assim que se argumenta; em matéria de fato, devia especificar as quantidades e citar-nos a sua autoridade.
A dívida pública da Grã-Bretanha, no 1.º de Fevereiro de 1808 (segundo os Documentos autênticos apresentados à casa dos Comuns em 24 de Março)
chegava a 536.776.026 libras esterlinas.
A dívida, que naquele período se tinha já remido, era de 150.913.931 libras esterlinas.
E a soma da dívida pública remida, só no ano passado, era de 14.367.000 libras esterlinas.
Isto posto, tomara que o autor explicasse ao mundo o que entende ele quando diz que a dívida pública é quase irremediável.
Mas a expressão que se segue a essa é tal que supõe uma grande dose de descaramento para a proferir, ou aliás, supõe que o autor reputa os seus leitores ignorantes da primeira classe; porque todo o viajante que tem estado em Inglaterra sabe que o papel moeda, ou (como os ingleses lhe chamam) as notas de banco, é sempre recebido, sem a menor repugnância, como se fosse ouro, e muitas vezes é preferido ao mesmo ouro, pela comodidade de transportar-se; pela facilidade de recobrar-se se se perde, havendo-se registrado o número; pela maior dificuldade de o falsificar, pois a sua falsidade é de mais fácil percepção do que a do dinheiro metálico; e por outros motivos. E, não obstante este testemunho universal do mundo inteiro, há quem se atreva a dizer que o papel moeda em Inglaterra perde do seu valor!
Quando o autor diz que os bilhetes-dinheiro do Tesouro público (julgo que entende por isto Exchequer bills) padecem igual perda, parece mais correto, pois estes bilhetes, longe de perderem, ninguém os pode ter sem dar por eles, além do seu valor intrínseco, um prêmio, de tantos por cento sobre o valor originário. Para isto escuso de citar outra autoridade senão a dos preços correntes, que vêm em todos os papéis de novidades, onde, entre outros artigos, se acha o prêmio por que correm estes bilhetes, e isto é coisa que nenhuma pessoa que tem estado em Londres pode ignorar, e nos países estrangeiros pode saber quem quiser ler as gazetas, ou as listas dos preços correntes que se imprimem em Londres para uso dos negociantes.
Porém, o que mostra melhor o grande crédito que tem o Governo de Inglaterra a este respeito é a facilidade com que ele obtém dinheiros de empréstimo, sempre que o precisa: a falar a verdade, os particulares andam à rebate de quem emprestará dinheiro quando se faz público que o Governo tem de pedir empréstimos; e para evitar os empenhos que nisto poderá haver, se tem estabelecido um plano de receber o empréstimo daquele que ofereça dar o dinheiro com menor juro; os lanços recebem-se em carta fechada e selada, para se abrirem todas as cartas ao mesmo tempo, no Conselho da Fazenda; e aquele que oferece por menos, esse é quem o Governo aceita.
O último dinheiro que o Governo pediu emprestado foram 14.500.000 libras esterlinas, que se ajustaram por contrato, pagando-se o juro de quatro libras, quatorze xelins e seis pence por ano, por cada cem libras esterlinas; e este juro é mais baixo do que já mais o Governo inglês pagou, durante a guerra atual ou durante as guerras passadas; e se isto não prova uma grande confiança que o povo inglês tem no seu Governo, nada pode servir de prova.
Talvez me dirão que Bonaparte ajuntou quarenta milhões de cruzados em Portugal sem pagar juros, nem prometer pagar o principal. Concedo, esse empréstimo sai um pouco mais barato que este do Governo inglês; mas aqui não se poderia obter um empréstimo pelo mesmo preço, porque os ingleses não são tão polidos e condescendentes como foram, e são as nações do Continente.
Diz mais este parágrafo do folheto: “As alfândegas estão quase fechadas, por falta de comércio, &c.” É notável que o nosso autor não tenha lido, nos papéis de novidades, as listas dos navios e comboios que saem e entram constantemente em todos os portos de Inglaterra; principalmente no porto de Londres; e se tem lido estas listas, só poderia supor que as alfândegas estavam fechadas, na suposição de que todos estes navios, que entram e saem, não dão entrada, nem pagam direitos nas alfândegas. No que está muito enganado se tal pensa.
Neste momento se acha sobre a mesa na Câmara dos Comuns um documento autêntico a este respeito, que mostra bem que as portas da alfândega não têm estado fechadas por todo este ano passado. É este papel oficial a conta das exportações e importações da Grã-Bretanha no ano de 1807. E o resultado desta conta é que as exportações do ano passado, comparadas com as dos dois anos precedentes, são como segue:
Valor oficial das exportações
1805
Manufaturas Inglesas e Estrangeiras: 25.004.337
Produções Estrangeiras e Coloniais: 9.950.508
Total: 34.954.845
1806
Manufaturas Inglesas e Estrangeiras: 27.402.685
Produções Estrangeiras e Coloniais: 9.124.499
Total: 36.527.283
1807
Manufaturas Inglesas e Estrangeiras: 25.190.762
Produções Estrangeiras e Coloniais: 9.345.283
Total: 34.586.045
Importações (sem considerar as importações das Índias Orientais)
1805
Importações: 24.272.468
1806
Importações: 26.089.136
1807
Importações: 25.406.330
E com tudo isto há quem se atreva a dizer que as alfândegas estão fechadas por falta de comércio.
Ao diante teremos ocasião de falar sobre o ataque de Copenhague que menciona este parágrafo; e continuaremos agora com o seguinte: qual o diz que “Os negociantes ingleses não podem já sustentar correspondência com a terra firme, e isto deve causar um grande prejuízo ao comércio inglês. As ilhas britânicas separadas do resto da Europa, sem comércio nem relação alguma com o Continente, serão semelhantes a um asilo ou receptáculo de corsários e piratas, e este é o único meio de que eles podem valer-se nestas críticas circunstâncias.”
Ao diante haverá ocasião de mostrar que, não obstante o grande comércio que a Grã-Bretanha faz com o Continente da Europa, há outros ramos de tal magnitude que a nação pode, por longo tempo, sofrer sem detrimento sensível a privação desse comércio. Aqui só notaremos que a reflexão feita sobre a situação local das Ilhas Britânicas é inteiramente contra o autor; porque é justamente a situação isolada destes reinos que habilita os ingleses a sustentar a sua independência com moderada despesa de terra, sem o menor susto de sofrer algum ataque atendível; ao mesmo tempo que a sua situação marítima lhe dá os meios de fazer aboiar sobre os mares sua numerosa esquadra, com a qual tem debaixo de bloqueio todo o continente: tomarem ridículo esta vantagem é mostrar o autor a fraqueza da causa que defende. A Inglaterra traz corsários no mar, esses não são mais que um mero apêndice de sua grande esquadra; ao mesmo tempo que a França nada mais tem do que corsários que vêm de noite roubar algum navio às costas da Inglaterra; e ainda assim se arroja este nosso partidista dos franceses a chamar a Inglaterra nação de corsários.
O dizer que a Inglaterra não tem relação alguma com o continente é um engano de que se curaria o autor se visse aqui em todos os portos da Inglaterra quantidade de navios com bandeira de nações que, em consequência dos ditames de Bonaparte, têm declarado guerra à Inglaterra; e que em consequência da necessidade que têm de comerciar para ganhar a vida, aqui vêm a fazer seu negócio; e que os ingleses recebem, em consequência da sua providente ordem, em Conselho, de 25 de Novembro do ano passado, cuja polícia não tem Bonaparte podido destruir.
Diz mais o folheto: “Os ingleses mesmo dizem também nas suas folhas públicas: todos os povos civilizados da Europa nos fecham os seus portos, &c.” É pena! por isso aqui não se come nem bebe!
As pessoas estrangeiras que leem algumas declamações feitas aqui nos papéis de novidades, a que chamam da oposição, poderão talvez julgar pior deste país do que se lessem os documentos oficiais; mas é necessário que se diga que estes fatos, se são assim, em alguns desses papéis, mal interpretados, não provêm senão do desejo que há naturalmente de atacar seus antagonistas em argumentos; porque quanto ao essencial do estado da nação, todos são conformes; e quanto aos fatos autênticos, nenhum papel público se atreveria a negá-los sob pena de se fazer ridiculíssimo aos olhos de todos os seus contemporâneos. Deixando, pois, esses extratos de papéis da oposição, em que só há ataques personalíssimos contra os ministros e nenhuma matéria de fato, transcreverei o parágrafo seguinte.
“Se nós lançarmos a vista (diz o folheto) sobre o estado atual da sua marinha de guerra, o mesmo estado da sua grande força e o número de vasos que ela tem, este mesmo grande poder há de fazer mais depressa sucumbir a Inglaterra, e julgando ela ser esta a sua maior defesa há de ser a sua principal ruína! A razão é patente: na Gazeta ministerial de Inglaterra, publica-se no 1.º dia de cada mês o estado das forças marítimas, e do mapa resulta ter empregadas 143 naus de linha, 29 naus de 50 peças, 191 fragatas, 223 escunas e 228 cuters, e outras embarcações menores; ora, calculando que cada nau faz de despesa somente de comidas dos oficiais, soldos dobrados, ranchos e outras despesas diárias, 600.000 reis cada dia, forma um total de mais de meio milhão diário: muito mais desta soma dispendem eles nas perdas que padecem pelos temporais, encharcados, mastros, velames, &c. que continuamente estão dispendendo pelos temporais, e particularmente as muitas naus que mensalmente estão dando à costa nos mares de Espanha, França, Dinamarca, &c.; e os lucros que tiram para a sustentação de tão grandes esquadras são desconhecidos; porque acaso suprirá esta imensa soma o importe de um ou dois navios mercantes que possam eles apanhar?”
Por isso diz o folheto que quem mente é necessário ter boa memória. Disse este autor no princípio do seu folheto que a esquadra inglesa, posto constar de muitos vasos, tinha muitos desarmados, e outros incapazes de servir, e outros sem gente para se tripularem: e assim quis infundir no leitor uma fraca ideia do poder marítimo britânico; aqui agora, como lhe fazia conta que a esquadra fosse muito grande, para exagerar as enormes despesas que se fazem com a sua manutenção, dá uma longa lista dos navios. A lista que o autor aqui dá é diferente da que eu tenho dado, mas sem me ocupar em refutar isso, responderei simplesmente à questão se os ingleses têm com que sustentem essa grande força marítima.
A soma que se votou no Parlamento para a manutenção da Esquadra Britânica no ano de 1808 foi de 17.496.047 libras esterlinas; e é esta soma parte de 54.173.000 libras esterlinas que a nação britânica tem de pagar para o serviço público deste ano; e esta avultada coleta é feita pelo meio mais suave que pode imaginar-se e resulta de fontes que não estão ao alcance de Bonaparte, e que os seus esforços nunca poderiam secar; por quanto os tributos que se pagam das terras, e propriedades imóveis, dos objetos de luxo, e muitos outros itens, que só pagam os ricos e abastados, e de que estão isentas as pessoas de Medíocres fortunas, todas estas fontes, digo, estão livres de que Bonaparte as possa exaurir, por mais que estrebuche no Continente.
Algumas pessoas, continua o folheto, pouco instruídas, exageram muito, dizendo que os ingleses podem negociar nas colônias, e que isto os poderá enriquecer brevemente; semelhantes cálculos são faltos de raciocínio. Que serve que eles possam comerciar com as colônias? Acaso as colônias darão trabalho a um milhão de artistas e fabricantes, que estão arruinados e sem trabalho nas fábricas inglesas? Acaso darão extração a um curto número de pessoas brancas nos portos da América, aos imensos armazéns que os ingleses têm das fazendas de suas fábricas, visto que as pessoas de cor e um grande número de brancos nas colônias estão acostumados a vestirem-se com fazendas de algodão e pano fabricado, posto que um tanto grosseiro, pelas suas próprias mãos?
A extensão do comércio britânico abrange as quatro partes do mundo, e não obstante os grandes lucros que a Inglaterra tira do negócio com o Continente da Europa, o comércio com as outras partes ainda o excede muito.
O autor faz aqui uma asserção vaga, dizendo somente que são faltos de raciocínio os que calculam que a Inglaterra possa tirar lucros do comércio com as colônias. Mas a falta de raciocínio estaria em crer nesta sua proposição, sem que dele se deem provas. Eu mostrarei, pela minha parte, que o comércio inglês com a América, África e Ásia é muito maior que o comércio inglês com a Europa.
Eis aqui a conta oficial das exportações dos produtos e manufaturas inglesas, que se exportaram de Inglaterra no ano de 1806:
Exportações de 1806
• Para o Continente da Europa: 7.315.000
• Para a Irlanda e outras ilhas Britânicas: 2.659.000
• Para a América: 7.995.000
• Para as colônias Britânicas nas Índias Ocidentais e América Meridional: 6.937.000
• Para Ásia, África, etc.: 2.433.000
Total de exportações independentes da Europa: 20.084.000
Total das exportações da Grã-Bretanha em valor oficial, no ano de 1806: 27.399.000
Diz o autor neste parágrafo: “Que serve que eles possam comerciar com as colônias.” Este português é demasiado afrancesado, mas não me embaraçarei com isso, porque o folheto está tão cheio de erros de gramática, que se eu reparasse nisso não me ficaria lugar para tratar da matéria. Mas responderei agora à pergunta: de que serve à Inglaterra o comerciar com suas colônias? Disto: de ganhar todos os anos vinte milhões e oitenta e quatro mil libras esterlinas, independente de todo o comércio do Continente da Europa; e por consequência nesta soma não haverá que cercear, ainda que os senhores franceses assim o determinem.
O parágrafo seguinte diz assim: “Para se conhecer melhor o estado atual da Inglaterra não se precisa mais que ler as suas gazetas. Na de 7 de novembro último, diz estas palavras: Toda a Europa está agora fechada para os nossos navios. O Reino de Portugal, em nenhum dos casos possíveis, ora seja nosso amigo, ou nosso inimigo, nos pode oferecer recurso algum. Os nossos navegantes não se atreveram já a penetrar no Báltico: os portos prussianos não existem para os nossos navios; e o temor de romper de um momento a outro com a Rússia, produz entre os negociantes uma desconfiança e inação, que é tão prejudicial para o comércio do Norte como poderá ser a mesma guerra.”
Traz este parágrafo duas notas; a primeira é ao Reino de Portugal, e diz: “Jamais poderão tirar deste Reino as vantagens que até agora eles tiraram.” A segunda é sobre a Rússia, e diz: “Antes era temor de um rompimento, agora já tem a Rússia declarado guerra à Inglaterra.”
Este parágrafo e suas notas servem para mostrar o tempo em que este folheto foi escrito, que é, sem a menor dúvida, depois da saída do Príncipe Regente para o Brasil; pois estas duas notas ao texto daquela gazeta inglesa supõem já a guerra da Rússia declarada, e o comércio de Portugal interdito aos ingleses. Mas o governo francês, para dar a esta publicação certo ar de autoridade, que imponha à nação portuguesa, mandou-lhe pôr no frontispício “Impresso com licença do desembargo do Paço.” Quando tudo o que se imprime em Lisboa, depois da saída do Príncipe, vem com esta declaração, “Impresso com Licença do Governo.” Esta falta de sinceridade francesa, com que se pretende iludir a nação portuguesa, é a que eu pretendo fazer conhecer; e, como este, são todos os mais atos do governo francês.
O autor neste parágrafo faz grande ostentação de se haverem fechado contra os ingleses os portos do Báltico, Prússia, Portugal, &c.
A Inglaterra sofre com estas medidas violentas do governo francês, porém as mais nações arruínam-se inteiramente. Há um ditado português que diz: “O homem mau tira um olho a si, para tirar dois ao vizinho.” Mas Bonaparte faz mais: tira a todas as nações ligadas com a França dois olhos, para tirar aos ingleses um olho. Para explicar esta minha proposição, exemplificarei com Portugal; pois este país, sendo o principal que o autor do folheto se propõe a enganar, é também necessário que seja o principal que eu me proponha a acautelar do engano.
Os ingleses perderam de vender as suas fazendas de lã e algodão em Portugal, é verdade; mas não sabe todo o mundo que as fábricas de Portugal exportavam para o Brasil grande valor nestas mercadorias? Todas estas fazendas, portanto, que se exportavam para o Brasil das fábricas de Portugal não podem ir agora; e por consequência são os ingleses os que têm de fornecer o Brasil com estas fazendas, no que lucrarão três vezes mais do que lucravam no mesmo gênero de fazendas em Portugal.
Os ingleses supriam-se de vinhos de Portugal; esses continuam a vir agora do mesmo modo; e quando não viessem, os miseráveis lavradores do Douro e mais pessoas empregadas neste tráfego de vinho eram os que ficavam arruinados, não tendo outra coisa de que vivessem. Em prova disto, apelo para todos os habitantes de Lisboa; e peço-lhes que comparem a situação atual daquela infeliz cidade com o seu florente estado enquanto faziam o comércio com a Inglaterra. O primeiro favor que os franceses lhe fizeram foi impor-lhe a pesadíssima contribuição de quarenta milhões de cruzados, sem que aquele Reino resistisse aos invasores, nem desse o menor motivo de ressentimento ao governo francês; mandaram fundir a prata das igrejas, e têm-lhe feito todas as mais insolências que eu terei para o futuro o cuidado de deixar aqui em registro, neste jornal, para que não esqueçam.
As ruas que se viam em Lisboa empachadas com carruagens, hoje estão que apenas por elas se vê passar um carro; os cães de Lisboa, que ferviam com gente empregada no embarque e desembarque de mercadorias, hoje só têm as vigias e satélites do governo francês, que espiam os miseráveis fugitivos, os quais, para se livrar da opressão dos franceses, chegam até a deitar-se a nado para colher um bote que os leve à esquadra inglesa. Quando, disto que digo, não tivesse as mais positivas provas e informações fidedignas, bastava-me ver aqui chegar todos os dias de Portugal tão grande número de portugueses; e certamente não são as felicidades que a falta do comércio traz a Lisboa quem os obriga a deixar a pátria, os parentes e os amigos, e tudo quanto o homem mais estima na terra em que nasceu.
Comparem agora os portugueses essa mísera existência com o estado em que vivem aqui os ingleses que deixaram Portugal, ou que vivendo aqui perderam o negócio que tinham com Portugal. Em primeiro lugar, estes homens acham no Brasil, certissimamente, um mercado igual, quando não seja superior, ao que perderam em Portugal; mas supondo, o que não concedo, que não o achavam; seriam obrigados estes negociantes a ter dois em lugar de quatro criados, uma carruagem em vez de duas, em uma palavra, a cortar algum tanto pelo seu luxo; enquanto que aqueles negociantes de Lisboa, que lhes vendiam os seus vinhos e azeites, e lhes revendiam os algodões e mais produtos vindos do Brasil, terão agora de fazer banca rota ou parar inteiramente o seu giro.
Um estado florescente na agricultura, com fábricas e uma grande extensão de comércio interno, pode, sem detrimento essencial, posto que padeça, perder por algum tempo o comércio externo. Mas Portugal, que estava reduzido a viver quase somente das reexportações dos produtos de suas colônias e da venda de seus vinhos, azeite e frutas, cortar-lhe de repente todos estes ramos é reduzi-lo ao estado da última pobreza.
Estes males talvez o povo não sinta tão severamente ainda agora, em quanto lhe resta alguma coisa daquilo que ganhou no tempo da prosperidade do comércio; mas quando esses sobressalentes, que se pouparam em outro tempo, ficarem exauridos o mal aparecerá então com todos os seus horrores; donde se vê que a França, pelo desejo de vingar-se da Inglaterra, a quem não pode diretamente morder, vai arruinar de todo, e por todo, o Reino de Portugal, fazendo aos Ingleses o insignificante mal de que não possam vender, nesse país, uma dúzia de canivetes. Que comparação tem o mal que sofre Portugal, nesta sua extinção do comércio, com o que a Grã-Bretanha perde em não ter negociantes Ingleses em Lisboa? A disparidade é mui evidente para que me demore mais em prová-la.
Depois do Autor haver assim balbuciado sobre o Comércio de Inglaterra, de que é evidente não saber coisa alguma, passa, segundo ele nos diz, a falar sobre a sua Política e Agricultura; este ramo, em vez de o ligar com a Política, deveria atalho com o comércio; mas o autor importa-lhe pouco com o método. Ouçamos o que nos diz.
“Em quanto à sua Política, diremos que a base fundamental da Política Inglesa foi sempre, e particularmente na presente guerra, elevar a sua Nação a um grau de poder imenso, posto que seja à custa da ruína das outras Nações: dominar os mares, fazendo tributárias as Nações do Mundo que por eles quiserem navegar, e destruir o Comércio Marítimo de todas as Nações; somente lendo o Decreto seguinte, prova-se quanto até agora temos dito: Gazeta de Londres do 1 de Dezembro de 1807. ‘Depois de ter passado um ano, determinou o nosso Governo usar de represálias contra o bloqueio das Ilhas Britânicas, decretado por S. M. o Imperador e Rei, declarando em estado de bloqueio todo o continente da Europa. Nenhum navio neutral poderá entrar nos seus portos desde Memel até Constantinopla, como não tiver sabido dos de Inglaterra. Se os navios das potências neutras quiserem comerciar na França e Espanha, deve ser sujeitando-se a entrar antes nos nossos portos, Desembarcar neles os seus carregamentos respectivos, e pagar os direitos, que se sinalarem na próxima sessão do Parlamento; isto verificado, e não de outro modo, poderão voltar a carregar e encaminhar-se a portos inimigos, munidos de documentos autênticos para justificar esta circunstância. Os direitos que se carregaram sobre o vinho, café, açúcar e tabacos estrangeiros serão consideráveis, para deste modo assegurar a preferência aos efeitos Ingleses da mesma classe. Por este Decreto tirânico, quer destruir os débeis restos da independência dos mares; quer que daqui em diante não possa embarcação alguma navegar sem ter de arribar aos seus portos, sem pagar um tributo à sua pretendida soberania, ou sem receber dela uma licença ignominiosa. Porém S. M. o Imperador e Rei, que sempre desejou dar a liberdade aos mares e opor-se aos bárbaros projetos que a Inglaterra tem formado para a opressão da Navegação, e não podendo ver com indiferença destruir os direitos e privilégios das nações neutras, e usando S. Majestade Imperial de uma justa reciprocidade, mandou pelo seu Decreto de 17 de Dezembro de 1807 dar por boa presa todo o navio, seja da Nação que for, que tiver saído dos portos da Grã-Bretanha ou das suas Colônias, ou pagando algum tributo aos Ingleses, ou comunicando com eles no mar, com outras disposições relativas a este mesmo objeto; mandando outrossim cessar estas providências, logo que o Governo Inglês tornar aos princípios do Direito das Gentes, que regulam as relações dos Estados Civilizados, quando se acham em guerra.
Copiei por inteiro este longo e tedioso parágrafo, para que o autor não se queixe de que tão interessante discurso aparecia truncado; aliás, pouparia ao leitor o trabalho de ler semelhante rapsódia. Examinando, porém, o contexto, reduz-se o argumento a que a Inglaterra aspira a elevar a sua Nação a um grau de poder imenso. O autor certamente me permitirá falar aqui na grande moderação, na falta de ambição desse que ele muitas vezes chama S. M. Imperial e Real. A Inglaterra está em uma guerra defensiva; a França tem atacado de seu próprio motu todas as Nações do Continente. Mas, deixando por agora estes insultos da França, de que faço intenção de tratar muito pelo miúdo nos subsequentes números, passarei a examinar a questão desta Ordem de S. M. em conselho, que serviu de reivindicação ao Decreto de Bonaparte, por que declarou bloqueada todas as Ilhas Britânicas. A primeira reflexão que o autor copia de uma gazeta Inglesa é de que o Governo Inglês esperou um ano, depois do Decreto de Bonaparte, antes de publicar as suas ordens para contrastar os efeitos daquele Decreto. Mas isto está tão longe de servir de reproche aos Ingleses que é justamente uma prova da sua moderação; porque, em vez de tomar um despique imediato, esperaram um ano a ver se as nações neutras, conhecendo por experiência os danos que sofriam em consequência deste Decreto, acordavam do letargo em que se achavam e procuravam reivindicar os seus Direitos, obtendo da França ou a inexecução daquelas ordens ou a sua revogação. Esperou o Governo Inglês um ano; e esperou, quanto a mim, mais do que devia.
Em que Direito das gentes fundam os Franceses o dar por bloqueados todos os portos dos domínios Britânicos, sem que tenham a coragem de mandar uma esquadra que bloqueie efetivamente o menor dos portos Ingleses? Se alguém podia fazer isso com Justiça, é a Inglaterra; porque com suas numerosas esquadras pode circundar todo o Continente e formar coisa que se assemelhe a um bloqueio geral. Mas o dar Bonaparte por bloqueados todos os portos Ingleses, sem se atrever a mandar às costas de Inglaterra um só bote nacional armado, é medida, além de injusta, ridícula e burlesca ao último ponto.
Com tudo, a Inglaterra não declarou em bloqueio todo o continente; e se o fizesse, não teriam as Nações neutras razão de se queixar; porque se não queixaram da França, quando esta declarou em bloqueio todos os portos Britânicos. Os Ingleses contentaram-se com uma medida muito mais moderada, e que fica muito aquém da violência do Decreto Francês; porque não proibiram que os navios neutros fossem aos portos dos inimigos; contentaram-se com exigir que antes de lá ir, viessem primeiro à Inglaterra, e ainda assim estabeleceu a Ordem de que se trata, muitas exceções a favor dos neutros.
O modo da execução destas ordens de França e Inglaterra é também muito diferente; porque as ordens de S. M. Britânica não só contemplam, quanto é possível nas circunstâncias atuais, o comércio dos neutros, que aliás é restringido por reivindicação aos Franceses, mas se lhe deu um prazo suficiente para que tivessem notícia destas ordens e regulassem o seu comércio nessa conformidade; entretanto que os Franceses, sem notícia antecipada, nem mais preâmbulos, fizeram executar os seus Decretos nas negociações que já estavam começadas, quando ainda se não sabia de tais ordens; sujeitando à confiscação os navios que haviam empreendido suas viagens, estritamente conformes com os Regulamentos então existentes na França.
Para fecho de seus raciocínios, menciona o autor neste parágrafo o absurdo de Bonaparte pelo qual se estabelece a pena de confiscação contra todo o navio que for no mar visitado por alguma embarcação Inglesa. Deste decreto se segue que se um iate neutro encontrar com uma nação Inglesa de 100 peças, e esta o mandar vir à fala, há de ser confiscado; porque se deixou comandar pelos Ingleses. Ora, como pode um mísero barquinho desarmado resistir ou desobedecer a um navio de guerra? Como devem os donos deste barco, assim oprimido pelo poder de uma nação Inglesa, ser castigados por um ato involuntário? Tal é a justiça do Decreto Francês! E tal é o discernimento do autor, que o cita para falar mal dos Ingleses!
Este Decreto Francês, que é datado de 17 de Dezembro de 1807, é virtualmente uma proibição de navegar; porque, vista a grande multidão de navios armados da Inglaterra, é quase impossível que os navios neutros naveguem por alguma distância considerável sem que sejam encontrados por navios Britânicos, assim fica sendo o Decreto uma indireta proibição de navegar. Não é logo de admirar que muitos suponham que as intenções de Bonaparte são de aniquilar o Comércio da Europa, impedir assim os progressos de civilização, e reduzir esta parte do Mundo ao grau de barbaridade a que a trouxeram as invasões dos bárbaros do Norte; e na verdade só esse estado de ignorância e barbarismo se poderia adotar ao Despotismo universal a que ele parece aspirar.
Antes de finalizar esta análise do folheto, farei o seguinte extrato dos mapas, ultimamente publicados em Paris pelo célebre Le Sage, e como ele é um Francês, servirá isto de boa lição a um Português que quer ser ainda mais violento contra a Inglaterra do que os mesmos Franceses. Carta Geográfica das Ilhas Britânicas, por Le Sage, calculada para a leitura, inteligência e aplicação da sua história.
Da Inglaterra: “A Inglaterra, cujo nome particular serve muitas vezes de nome para todo o Império Britânico, foi por perto de 400 anos uma das províncias do Império Romano; foi, depois, por perto de outros quatrocentos anos, a presa dos Anglo-saxões, que a dividiram em sete partes. No fim deste tempo, estas províncias espalhadas se reuniram em um só corpo de Monarquia, sob Egberto, o primeiro de seus Reis. Este país se aumentou depois em diferentes épocas pela acessão da Irlanda, do país d’Gales e da Escócia, é assim que se compôs o Império Britânico de que as quatro épocas estão distintamente marcadas nesta carta, com a época da sua união territorial e legislativa: o número de seus 103 condados e o dos membros que eles enviam ao Parlamento Imperial; pois assim se chama o Parlamento, depois que ele representa os três Reinos da Inglaterra, da Escócia e da Irlanda, e que pela união deste último país, ficou um só corpo legislativo de todo o Império.
“Tal país se visita para ver os monumentos que tem: outros se viajam por causa da doçura de seu clima; outros, enfim, pelos encantos de uma boa sociedade. É porém necessário ir ver a Inglaterra unicamente por suas instituições políticas, as suas operações comerciais, seus recursos de finanças; e debaixo deste ponto de vista, se achará o país mais interessante, sem dúvida, que apresenta a história desde a civilização tanto antiga como moderna.”
“A sua população é de 14.000.000 de habitantes, o seu comércio é imenso, e o seu crédito incalculável, tanto pela extensão de seus recursos, como pela natureza de seu governo.”
“As suas colônias são gigantescas; a sua extensão e a sua população sobrepõem muito à da metrópole. A Inglaterra conta no seu seio indivíduos que, debaixo do nome de Companhias, possuem na Índia países mais extensos, mais povoados, e tão ricos como a mesma Inglaterra!!!”
“O Império Britânico, que se eleva no meio das águas, parece feito para dominar os mares: a sua situação, os seus hábitos, seu gênio, tudo conspira a dar-lhe a soberania deste elemento; assim é por este título que a Inglaterra se acha na linha das primeiras Nações da Europa. Ela forma com a França os dois grandes pesos da balança política, com quem se combina depois o resto das potências da Europa segundo a sua política, seu juízo e suas vistas.”
“Esta circunstância estabelece entre os dois países um ciúme natural e uma rivalidade constante, que nem a estimação recíproca dos dois povos, nem a comunicação continuada têm podido extinguir, mas que a menor crise é bastante para levar logo ao último grau da irritação.”
“Este mal inevitável, porém, não deixa de produzir algum bem; ele nutre a glória e as belas ações de ambos os países: desperta e tem constantemente em ação todas as suas faculdades, aferra o patriotismo nos homens, aperfeiçoa a indústria, anima as descobertas, fomenta o gênio nas letras, artes e ciências: e, neste sentido, esta rivalidade nacional deixa de ser um mal e pode até ser considerada como um bem.”
“Assim, todo o bom cidadão deve de ambas as partes desejar ardentemente a vantagem da sua pátria sobre o país rival; mas ultrapassaria os limites da verdadeira política e da sã razão se um entusiasmo cego o levasse a desejar a sua total destruição; porque a história nos ensina que, nas célebres lutas dos povos, a destruição do vencido é bem depressa seguida da destruição do vencedor.”
Ora, como o Comércio da Inglaterra com o Brasil deve ser, segundo a minha opinião, um grande equivalente do que se perdeu em Portugal, o seguinte extrato servirá aqui para que o leitor o compare com as afirmações deste folheto.
tables
Resta-me agora tirar a minha conclusão do que fica dito, assim como o autor tirou a sua.
Conclusão do autor.
Do exposto acima se deduz que as fábricas da Grã-Bretanha estão paradas e, por consequência, mais de um milhão de pessoas sem se ocuparem. Os negociantes sem comércio, nem relações com o Continente. Os armazéns da Inglaterra cheios de fazendas sem ter onde lhes possam dar saída. As suas esquadras fazendo uma despesa diária de mais de meio milhão, e sem mais lucros que a tomada de um ou dois navios mercantes que possam apanhar. A política inglesa, contrária aos interesses de todas as nações. A sua agricultura na decadência por falta de braços e de comércio. Todos os portos do Continente, fechados aos navios em geral da Grã-Bretanha; e o povo inglês desanimado, por não poder já sustentar por mais tempo o peso e as desgraças de guerra tão dilatada e destruidora.
Conclusão minha.
Do exposto acima se deduz que as fábricas da Grã-Bretanha trabalham como dantes, e que mais de um milhão de pessoas nelas se empregam. Os negociantes fazem todo o comércio que se pode fazer no mundo, pois o Continente nem pode fazer algum. Os armazéns da Inglaterra despejando para fora mais de trinta e quatro milhões meio de fazendas. As esquadras supridas de todo os necessário e superiores ao que nunca foram nem na Inglaterra, nem em alguma outra nação do mundo; sustentando-se da soma de 37:496.047 libras esterlinas, que se viu votada no Parlamento. A política inglesa favorecendo as nações neutras,
empobrecendo a passos rápidos, e os ingleses florescendo em artes e ciências; e no comércio, que fazem atualmente nas quatro partes do mundo.
MISCELLANEA.
Pensamentos vagos sobre novo Império do Brasil.
No. 1.
A invasão francesa, que tem prostrado os Governos da Europa e abalado até os fundamentos a antiga ordem e relação política dos Estados Europeus, toma de dia em dia um aspecto mais horrível. Um crime produz outro; e as perversas intenções dos invasores, não se podendo sustentar sem acumular males sobre males, têm reduzido o Continente a não ter esperanças algumas de gozar tão cedo a tranquilidade, que noutros tempos, muitas vezes existiu por longos intervalos, apesar da oposição de interesses das Potências da Europa.
A Espanha é a mais recente na série de catástrofes que estes tempos calamitosos têm exibido; não é possível, nem provável, que ela seja a única em seu gênero; mas, sem dúvida, o comportamento do Governo Francês para com a Espanha é uma atrocidade tão horrível, que no passado nada lhe iguala; no futuro, não é fácil imaginar algo que lhe exceda em infâmia.
Faltou na Espanha até o pretexto com que o déspota da França atacou os outros inocentes e pacíficos Estados; porque, se a Portugal e outros países puderam dizer que os acometiam porque, desejando a neutralidade, faziam indiretamente benefício ao inimigo da França, à Espanha nem ao menos este especioso paralogismo se pôde produzir. Se o espanhol não merecia o nome de aliado, ao menos era para o francês um vassalo fiel; a Espanha não disputava, nem murmurava de sua escravidão.
El Rei Carlos IV, desde que assinou o Tratado dos Pirineus, por intervenção do Príncipe (a que chamou por isso da Paz), continuou sempre em uma série não interrompida de condescendências, ou para melhor dizer, de humilhações, que, suposto não devessem merecer-lhe a estimação dos franceses, deviam, pelo menos, alcançar a Carlos IV certa compaixão, que ele obteria se tratasse com alguma nação, não digo generosa, mas simplesmente humana.
El Rei de Espanha foi sempre o primeiro em reconhecer por justos e tratar como iguais todos os governos, ou para melhor dizer, facções que dilaceraram a França até agora, e que lançaram os fundamentos à ruína e miséria de toda a Europa. Governos estes estabelecidos sobre o fundamento de umas constituições efêmeras, que só podiam servir para elevar por alguns meses, acima de seus companheiros, aqueles desses malvados que, por mais astuciosos, sobrexcediam os outros em velhacaria. E talvez nenhuma nação da Europa teria passado pela humilhação de reconhecer por legais esses mal-chamados governos, se a Espanha não tivesse dado um exemplo tão funesto.
Carlos IV fez mais do que reconhecer como governo legal todos esses chefes de revolucionários; ligou-se com eles, sacrificou o comércio da Espanha, privou-se inteiramente da comunicação com suas colônias, perdeu as suas esquadras e paralisou inteiramente a indústria dos espanhóis, sem outro fim mais que o de agradar à França.
Com o pretexto de formar um pequeno estado na Itália para um ramo da Casa Real de Espanha, cedeu Carlos IV aos franceses a Louisiana e São Domingos; e deste pequeno estado (a que se chamou Reino de Etrúria) foram o atual rei e sua mãe desapossados por Bonaparte, sem se dar para isso outro motivo que a vontade do Governo Francês, e sem que a esta princesa se oferecesse a menor contemplação pelo que acabava de se lhe tirar.
Passo a passo com esta série de sacrifícios e de condescendências da parte da Espanha, marchou sempre outra série de traições da parte da França, que tendiam à destronização de Carlos IV e que não findarão senão com a total dilaceração da monarquia espanhola, e até, talvez, com a aniquilação do nome Espanha! Este contraste é o que forma a peculiar característica desta infame transação, e será para toda a posteridade o ferrete e estigma da Nação Francesa.
Não foi já a obra do momento, é uma combinação estudada, é uma série de fatos que não admitem desculpa, porque os franceses, depois de serem o instrumento da elevação do Príncipe da Paz, suportaram este filho das ervas enquanto foi necessário para intrigar o Governo com a Nação, o Rei com seu filho, e os nobres uns com os outros. Isto conseguido, fizeram retirar para longe da Espanha as suas tropas e, com o pretexto de atacar Portugal, encheram a Espanha de soldados franceses. Depois, puseram em agitação o fermento da revolta, que tinham preparado, e para que nem os presentes nem os vindouros pudessem ignorar a causa motora destes tristes acontecimentos, Bonaparte em pessoa veio postar-se nas fronteiras da Espanha, residindo em Bayona, enquanto o seu numeroso exército tomava violentamente de seu amigo e aliado (sem dar o menor pretexto ou razão) as fortalezas de Pamplona e Figueiras, chaves da Espanha nas fronteiras da França. O comandante em chefe deste exército apossou-se de Madrid; e a família real da Espanha, forçada por uma série de traições a abdicar o seu direito ao trono, passa à França no estado de cativeiro formal.
Seja-me permitido referir aqui por menor a tomada de Barcelona, como amostra do proceder dos franceses na Espanha. Aos 13 de fevereiro, chegaram às vizinhanças de Barcelona cerca de 10.000 soldados franceses. O oficial que os comandava pediu ao governador da praça passaportes para marchar para Valência, que, segundo ele dizia, era o lugar de seu destino; mas pediu igualmente que se lhe concedesse descansar sua tropa em Barcelona por um dia ou dois; abriram-se logo as portas aos franceses e fez-se-lhe o melhor agasalho; e todos os habitantes andavam à porfia de quem mostraria mais hospitalidade aos franceses. Passados três dias, tocou a rebate, formaram-se as tropas francesas, como quem ia partir; o povo ajuntou-se todo, naturalmente, para fazer as despedidas a seus hóspedes, a quem haviam tratado com tanta amizade; mas qual foi a sua admiração quando viram dividirem-se os franceses, e seguir uma coluna o caminho do Alcácer, de que tomaram logo posse, ao mesmo tempo que a outra se apoderou do Forte Monjuí, no cabeço de um outeiro que fica a cavaleiro da cidade! Estava este lugar com uma guarnição de 6.000 espanhóis, a quem os franceses requereram que saíssem para fora, para dar lugar aos seus amigos que queriam entrar; o comandante espanhol respondeu que era necessário, antes disso, receber as instruções do seu governo, mas que, no entanto, as tropas francesas seriam amplamente providas com tudo o que lhes fosse necessário. O comandante francês replicou que trazia ordens muito peremptórias, e por tanto não podia diferir por um momento a sua execução. Nestes termos, resignaram-lhe os espanhóis os quartéis sem mais oposição.
Que mais poderia ter acontecido a Carlos IV e à sua família se, em vez de baixas condescendências, tivesse defendido a sua dignidade e a independência de seus povos à força de armas? Teria talvez sucumbido e estaria reduzido ao estado em que agora se acha, mas conservaria a honra. Quando Francisco I de França, ficando prisioneiro de Carlos V na batalha de Pavia, entregou aquela espada que Bonaparte exigiu agora dos monarcas de Espanha antes de os destronizar, para que nem essa humilhação lhes faltasse, escreveu a Paris, dizendo estas palavras: “Tudo está perdido, menos a honra.” O governo espanhol não pode certamente dizer o mesmo agora.
Para cúmulo de desgraça, foram os soberanos da Espanha obrigados a renunciar seus direitos, abdicar seu trono e solicitar ao seu próprio povo que faltasse à fé e ao juramento de fidelidade que haviam prestado à Real Família reinante; a pedir, por fim, que obedecessem a seus próprios inimigos.
Depois disto, quem se atreverá a duvidar da sábia política do Príncipe Regente de Portugal em mudar sua Corte para o Brasil? Até agora, podia imputar-se à ignorância ou estupidez os esforços que algumas pessoas têm feito, (entre outros, a populaça de Madrid), de acusar de indiscreta a viagem do Príncipe; mas agora, se alguém persiste em sustentar tal opinião, deve ser somente por obstinação ou perversidade.
Estes acontecimentos na Espanha são, sem dúvida, intimamente ligados aos do Império do Brasil por mais de um motivo; porque não só mostram que a Corte de Portugal não podia ter outra alternativa senão a mudança para o Brasil; pois nenhuns sacrifícios que o Príncipe Regente fizesse poderiam obter-lhe da França nem já as aparências de soberania, que ainda então gozara o Rei da Espanha, e que nem essas mesmas quiseram conceder-lhe por mais tempo; mas, além disto, devolvem à família de Bragança o direito ao trono de Espanha; e, por consequência, um justo título de se apossar daquela parte das colônias espanholas que lhe ficarem ao alcance de suas forças.
Como quer que seja, o governo do Brasil não pode olhar para a Espanha em outro ponto de vista senão como um país de que o inimigo está de posse; e as medidas que há que tomar devem todas estribar-se neste princípio, que o governo atual da Espanha e o corpo da antiga monarquia espanhola são já duas entidades inteiramente diferentes.
O restabelecimento de Carlos IV ao trono de Espanha é tão impossível como o de nenhum outro ramo de sua família, que se acha agora prisioneira em França. O ódio dos espanhóis contra os franceses é evidente, e se entre eles havia certo germe de antipatia, o que agora acaba de suceder deve completar um aborrecimento formal. Certamente o espírito de independência e de lealdade aos seus soberanos existe nos corações dos castelhanos; nem há na Europa raça de homens mais valorosos. Mas de que pode servir tudo isto, no estado a que o governo espanhol deixou atualmente chegar a causa pública?
Suponhamos que continuava a insurreição na Espanha, esta, a não ser geral e formalizada debaixo de um plano bem concertado e melhor executado, com os socorros de Inglaterra, não poderia já mais produzir outro efeito senão o de matar alguns soldados franceses e dar ao conquistador um plausível pretexto para levar por toda parte a morte, a miséria e a desolação. Napoleão faria brigar espanhóis contra espanhóis, e depois de exaurir ambos os partidos, reduziria o resto à mais completa escravidão. E admitindo, o que é muito para desejar, que os bem dirigidos esforços dos espanhóis, ajudados pela Inglaterra, conseguiam expulsar os franceses da Espanha, ninguém suporá que haveria na mesma Espanha forças bastantes para ir ao centro da França libertar a família real que lá se acha prisioneira. Essa, considero perdida: e talvez uma contra-revolução na Espanha, infelizmente, sirva para acelerar-lhe os dias de vida.
Here is the text with the spelling corrected:
Nestes termos não hesito em declarar a minha opinião de que, o Príncipe do Brasil, que, por parte de Sua Mulher, é o único herdeiro legítimo da Monarquia Espanhola, deve apossar-se de tudo o que lhe ficar ao capto; antes que o inimigo comum tome medidas convenientes, para se afirmar por tal maneira, no trono de Espanha, que até as Colônias lhe não escapem.
O Governo Inglês podia muito bem ter desmembrado as Colônias de Espanha de sua Metrópole; mas nunca quis adotar este modo de hostilidade, que tende a revoltar o Povo contra o seu Governo. O General Miranda teria, sem dúvida, sido feliz na sua expedição de Caracas, se lhe consentissem escrever nas suas bandeiras a palavra Independência. O mau Sucesso das armas Inglesas no Rio da Prata deve atribuir-se à mesma causa; porque os habitantes de Buenos Aires, assim como os de Caracas, tendo de escolher entre dois males, preferiam continuar na união com o seu Governo antigo. Este é um ponto, que ainda o não ouvi negar; se o Governo Britânico empenhasse a sua Fé, e palavra de honra para com os habitantes do Rio da Prata, de que eles, à conclusão da guerra, haviam de continuar independentes da Espanha; todo o País se uniria voluntariamente aos Ingleses.
Este motivo de delicadeza da parte do Governo Inglês já não existe; porque as Colônias de Espanha nunca prometeram fidelidade a Napoleão, nem podem obedecer a seu legítimo Soberano, pois Carlos IV., como Rei e Soberano, deixou já de existir.
É logo evidente, que unindo-se as forças de S. M. Britânica com as do Príncipe do Brasil, têm todo o direito, e é muito natural que consigam desmembrar as Colônias Espanholas de Sua antiga Metrópole.
Não entrarei aqui na discussão dos limites, que deve ter o Império do Brasil, e até que ponto o Príncipe Regente poderia com prudência usar dos direitos, que tem ao todo das Colônias de Espanha; porém é evidente, que se o Governo do Brasil intentasse agora a total conquista de todas as Colônias Espanholas, ainda quando tivesse meios de o fazer, seria expor-se a lançar no esquecimento a administração interior dos seus Estados do Brasil, que são tão suscetíveis de melhoramento, quanto têm sido até agora desatentados.
Uma das causas principais do mau Governo do Brasil era o desleixamento, quase irremediável, da Corte de Lisboa, a respeito daquela importante Colônia, o que era ocasionado pela atenção, que era necessário prestar às relações estrangeiras, com o que esquecia naturalmente a administração de um território, que por mais interessante que fosse, sempre se reputava secundário, em consequência da magnitude dos outros objetos, que concorriam com ele.
Tem havido tais Governadores no Brasil que chegaram a declarar-se em papéis públicos “supremos intérpretes da Lei” e com efeito aqueles pequenos déspotas, com o título de Governadores do Brasil, cometiam quantos crimes, quantas maldades se podem conceber, sem que o Governo em Lisboa atentasse por isso; porquanto só uma rebelião formal da parte destes répteis arvorados em Soberanos, poderia atrair a atenção do Governo.
Se houver quem me negue a verdade desta asserção, estou pronto a produzir os fatos particulares, que a demonstrem, aliás passarei em silêncio os nomes desses condecorados autômatos, que só merecem o desprezo, e o esquecimento, de suas pessoas; ainda que seja necessário recordar os males, que eles têm ocasionado, para poder promover-lhe o remédio—felizmente esta regra, ainda que generalíssima, admitia honradas exceções.
Estes males, porém, se remediarão, sem dúvida, em grande parte, com a mudança da Corte para o Brasil; porque a presença ou proximidade do Soberano, não pode deixar de conter dentro de mais estreitos limites o arbítrio desses a que eu chamo Desgovernadores.
Ainda sem lembrar, que, logo que o Governo Português pense na organização interna daquele Estado, não é possível, que conserve um governo, para a administração das Províncias, no mesmo pé em que ele se acha, sendo aquele governo puramente militar, como são quase todos os do Oriente; eu não suponho as pessoas, que têm a principal parte nos Conselhos do Brasil, tão faltos de senso, e de conhecimentos, que tendo de organizar o governo interno do seu País, prefiram um Despotismo Militar, a um Governo civil bem regulado.
Já em outro tempo disse aquele Espartano: “Regiam potestatem circumscribere non est dissolvere, sed conservare.” As constantes perturbações dos Governos do Oriente são, e devem ser, uma constante lição, para os amigos de um demasiado poder.
As vantagens, porém, que o Povo do Brasil pode, e tem direito de esperar, de ter lá o seu Governo, seriam nulas, ou ao menos sumamente diminutas, se o Soberano empreendesse agora tomar posse à força de armas, de todo o Território Americano, a que tem direito por parte da Princesa Sua Mulher.
[Continuar-se-á.]
Rússia.
S. Petersburgo, 20 de Março, de 1808. Ukase ao Senado.
“Em consequência da declaração que se comunicou ao Senado, aos 25 de Outubro de 1807, relativamente à causa da ruptura com Inglaterra, e à suspensão de toda a comunicação comercial, entre as duas Nações, ordenamos o seguinte,”
“1. Proibimos a importação, para a Rússia, de quaisquer mercadorias Inglesas, pertença à Nação que pertencer, a sua propriedade; ou sejam fazendas apresadas, ou existentes em outro algum país.”
“2. Ordenamos, que todos os navios da Rússia, que estão em Inglaterra, voltem para aqui sem carga.”
“3. No caso, porém, de que algumas fazendas Inglesas se importem para alguns dos nossos portos, ou para as nossas fronteiras, devem voltar dentro do período estabelecido no quinto parágrafo do Ukase de 8 de Abril de 1793; convém a saber, dos portos, dentro de duas semanas, mas das fronteiras, dentro de três dias, para o lugar próximo além das nossas fronteiras.”
“Assinado pelo punho de S. M. Imperial.”
Proclamação para unir a Finlândia à Rússia.
“Nos, Alexandre Primeiro, pela graça de Deus Imperador e Autocrata de todas as Rússias, etc. As declarações, publicadas em tempo próprio, mostraram as justas causas, que Nos determinaram a romper com a Suécia, e ordenar as nossas tropas, que entrassem no território Sueco em Finlândia. A segurança do nosso País requeria de Nós esta medida.”
“O Manifesto ferrou d’El Rei de Suécia à Potência hostil, que está disposta contra Nós, a sua nova aliança com a mesma, e finalmente, o violento e inaudito passo, que se atreveu a dar a respeito do Nosso Embaixador em Estocolmo; precedente tão injurioso à dignidade do Nosso Império, quanto é contrário a todos os direitos, que se reputam sagrados, em todos os Estados civilizados; tem mudado a medida militar de precaução numa ruptura absoluta, e feito a guerra inevitável.”
“O Todo-Poderoso tem sustentado a nossa justa causa, com a sua Proteção. As nossas Tropas, com a sua costumeira coragem, e vencendo todas as dificuldades, que se lhe opunham, abriram os seus caminhos, por lugares, que se julgavam inacessíveis, na presente estação; têm ido encontrar-se com o inimigo em todas as partes, têm-no valorosamente derrotado, e conquistado, ficando em seu poder quase toda a Finlândia Sueca.”
“Esta Província, assim conquistada por nossas armas, Nós a unimos, deste dia para sempre, com o Império Russo, e em consequência temos dado ordem, para que os habitantes prestem o juramento de fidelidade ao nosso trono.
“Anunciando esta união aos Nossos fiéis vassalos, estamos convencidos de que, participando conosco dos Nossos sentimentos de reconhecimento e gratidão para com a Providência, enviarão ao Altíssimo as suas ardentes orações, para que Sua Onipotência se digne preceder Nosso exército, em todas as suas operações ulteriores, abençoar as nossas armas, e coroá-las com o bom êxito, afastando das fronteiras do Nosso País a crise, com que os inimigos têm pretendido abalá-las.”
“Dado em S. Petersburgo, aos 20 de Março, do nascimento de Cristo 1808, e no 8º ano do Nosso Reinando.”
«ALEXANDRE.»
Sicília.
Palermo, 30 de Março. Tratado de aliança entre S. M. o Rei do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, e S. M. o Rei das Duas Sicílias.
S. M. o Rei do Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda, e S. M. o Rei das Duas Sicílias, estando igualmente animados por um sincero desejo de fortalecer mais e mais os laços de amizade e boa inteligência, que tão felizmente subsistem entre eles, têm julgado que nada poderia contribuir mais eficazmente para este saudável fim do que a conclusão de um tratado de aliança e subsídio. Para este fim nomearam S. S. M. M. os seus respectivos Plenipotenciários; convém a saber, S. M. Britânica, o Muito Honrado Guilherme Drummond, um dos do Muito Honrado Conselho Privado de S. M. e seu Enviado Extraordinário, e Ministro Plenipotenciário na Corte de Sua Dita Majestade Siciliana—E S. M. o Rei das Duas Sicílias, o Ilustríssimo e Excelentíssimo Thomaz de Somma, Marquês de Circello, Seu Gentil-homem da Câmara, Marechal de Campo dos Seus Exércitos, Cavaleiro de Sua Real Ordem de S. Januário, Seu Conselheiro de Estado, Secretário de Estado da Repartição dos Negócios Estrangeiros, e Superintendente geral dos Correios; os quais, havendo comunicado os seus respectivos plenos poderes, concordaram nos seguintes artigos.
ARTIGO I. Haverá continuação da sincera e constante amizade entre S. M. Britânica e S. M. o Rei das Duas Sicílias, Seus Herdeiros e Sucessores, assim como tem subsistido até o tempo presente.
ART. II. As duas Altas Partes contratantes darão uma à outra, durante a presente guerra com a França, todo o socorro e assistência, à proporção das suas respectivas forças, e prevenirão de comum acordo, tudo quanto lhe possa causar perturbação ou detrimento.
ART. III. S. M. O Rei das Duas Sicílias se obriga a dar às Tropas de S. M. Britânica aquarteladas nas fortalezas de Sicília, e a todos os Navios Britânicos de guerra, uma isenção de todos os direitos, que lhe são devidos, sobre tudo o que precisarem as Esquadras Inglesas no Mediterrâneo, e as Tropas daquela Nação, e que o país puder fornecer, em provisões, mantimentos, e munições militares e navais.
ART. IV. S. M. Siciliana, desejando dar uma prova adicional dos sentimentos por que é animado, também se obriga a isentar de todos os direitos que lhe pertencem, sobre tais provisões, que sejam necessárias aos navios de guerra Britânicos, em Malta, assim como todas as munições militares, que se podem achar neste país, com a condição de que cada navio ou vaso de guerra será munido com uma requisição do Governador da dita Ilha, o qual especificará os artigos, e a quantidade requerida.
ART. V. S. M. Siciliana se obriga, outrossim, em virtude do presente Tratado, a nunca sofrer que os inimigos da Grã-Bretanha tragam para algum de seus portos, durante a presente guerra, navios alguns que hajam sido tomados pelos inimigos da Grã-Bretanha.
ART. VI. S. M. Siciliana também se obriga a abrir os portos das Duas Sicílias, durante a presente guerra, às Esquadras Britânicas, assim como a todos os navios mercantes, e outros pertencentes a vassalos Britânicos, sem nenhuma restrição qualquer, referindo-se ao terceiro Artigo relativamente à isenção dos direitos.
ART. VII. S. M. Britânica se obriga, em compensação disto, a defender, durante a presente guerra, as fortalezas de Messina e Augusta, e a manter ali, para esse fim, à sua custa e despesas, um corpo de Tropas que, na presente guerra, consistirá de 10.000 homens; e de aumentar o seu número, se o caso o requerer. A disposição das referidas Tropas nas ditas fortalezas será feita na maneira e proporção que julgarem conveniente, os Oficiais Comandantes (a quem se lhe facilitará tudo o que for necessário). E Sua Majestade Britânica estipula, que os ditos Oficiais Gerais terão o poder de exercer a Lei Marcial, nas sobreditas guarnições, relativamente às tropas Britânicas, na mesma forma, e segundo as mesmas regras, que se observam nas outras guarnições Inglesas. S. M. Siciliana fornecerá quartéis para as ditas Tropas nas sobreditas fortalezas.
ART. VIII. S. M. Britânica outrossim se obriga a pagar a S. M. Siciliana, durante a continuação da presente guerra, um subsídio anual de 300.000 libras esterlinas (que começará do dia 10 de Setembro de 1805, que foi quando as Tropas Britânicas e Russas desembarcaram no território Napolitano) sendo pago na proporção de 25.000 libras esterlinas por mês, cujo pagamento será sempre feito um mês adiantado, constando da data da assinatura do presente tratado. S. M. Siciliana se propõe a empregar o dito subsídio para o uso da Sua Marinha, e forças de terra, regulando a distribuição dele naquela proporção, que estes dois serviços requererem, para a defesa dos seus Estados, e para as operações contra o Comum inimigo; e cada três meses se dará ao Governo Britânico uma conta da maneira em que S. M. Siciliana tiver empregado os Subsídios que lhe são pagos pela Grã-Bretanha.
ART. IX. As duas Altas partes contratantes, desejando fortificar mais e mais os laços que unem as duas Nações, e estender as suas mútuas relações, se empregarão, assim que lhes for possível, em concluir um Tratado de Comércio, cujos artigos serão igualmente vantajosos aos vassalos de ambos os Estados.
ART. X. S. M. Siciliana se obriga a não concluir com a França uma paz separada da Inglaterra, e S. M. Britânica da sua parte se obriga a não fazer uma paz com a França, sem compreender e salvar os interesses de S. M. Siciliana.
ART. XI. O presente tratado de aliança e de subsídio será ratificado pelas duas Altas Partes contratantes, e a ratificação será trocada na devida forma, em Londres, dentro do espaço de quatro meses da data da sua assinatura, ou mais breve se for possível.
Em testemunho do que, nós, os abaixo assinados, munidos com os Plenos poderes de nossos respectivos Soberanos, assinamos o presente Tratado, e o selamos com os selos de nossas Armas.
Dado em Palermo, aos 30 dias de Março, de 1808.
G. DRUMMOND. THOMAZ DE SOMMA.
(L. S.) (L. S.)
Tirania de Bonaparte na Itália.
Roma, 28 de Abril. S. Santidade persiste ainda na mesma disposição a respeito das concessões que dele se têm exigido. Pelos fins do mês passado, dirigiu S. S. por meio de seu Secretário de Estado, a seguinte carta circular a todos os Cardeais que tinham recebido ordem do general francês para sair de Roma; concebida nestes termos:
“S. S. nosso Amo ordenou ao seu Secretário de Estado, Cardeal Doría Pamphili, fazer saber a V. Eminência que seu coração tem sido penetrado da mais viva dor, sendo informado da ordem dada pelo General francês a tantos membros do Sacro Colégio para que houvessem de despejar Roma dentro em três dias. S. S., que vê claramente ser esta medida tendente à destruição do Império da Igreja, pois se apartam de sua pessoa aqueles membros que são necessários à direção dos seus negócios, e por fim o seu Ministro e seu Vigário, não pode em consciência permitir a sua saída. Portanto, ele proíbe a cada um de persi, em consequência do juramento de obediência, o sair de Roma, a menos que não seja absolutamente compelido por força. E S. S. prevendo o caso em que, depois de terem arrancado a V. Eminência do seu seio, poderá V. Eminência ser deixado a certa distância de Roma, é de opinião que não continue V. E. a sua viagem (a menos que se use de compulsão) até o lugar que for designado a V. E., a fim de que seja de pública notoriedade que a separação de V. Eminência do Cabeça da Igreja não foi voluntária, mas procedeu de compulsão. As virtudes de todos os indivíduos que receberam ordem de partir são só quem pode consolar a aflita alma de S. S., e são para ele o penhor de que, seguindo o seu exemplo, eles sofrerão esta perseguição com paciência; e que os sentimentos do Sacro Colégio, longe de se enfraquecerem, se fortificarão.”
Argel.
Abril 28. As medidas adotadas pelo Dey de Argel contra os europeus fazem-se cada dia mais violentas. Como o Dey acaba de assumir o Governo às suas mãos e não está de forma nenhuma seguro da fidelidade de suas tropas, nem ainda mesmo da confirmação do seu posto pelo Grande Senhor, pois esta ainda não lhe chegou; e estando além disso envolvido numa sanguinolenta guerra contra o Dey de Túnis, assentou que podia, apesar destas circunstâncias, meter todas as nações à contribuição.
Aos 22 do corrente, pediu aos Cônsules sueco, dinamarquês e holandês que lhe trouxessem os seus presentes; e pediu ao Cônsul da América 18.000 piastras dobres para se indemnizar da perda de nove argelinos que haviam sido tomados a bordo de um navio americano. O cônsul pretextou que essa gente havia sido lançada ao mar pela equipagem quando eles estavam ao ponto de serem abordados por um de seus corsários.
O Cônsul da Suécia concordou em dar o presente. Aos 23 foram chamados a Palácio os Cônsules da Dinamarca, Holanda e América. O Cônsul da Holanda disse que esperava instruções de seu Governo e que, enquanto não recebesse, não podia fazer presente algum. Em consequência disto, o Dey fez intimar que, se à volta do mensageiro não recebesse o presente, mandaria pôr os filhos a trabalhar a ferros.
O Cônsul da América disse que, não havendo recebido notícia oficial de seu Governo relativamente às 18.000 piastras, não podia fazer pagamento algum. O Dey replicou que ou ele haveria de pagar esta soma em quatro dias, ou que o metia a ferros; do contrário, que lhe entregasse nove americanos que ele queria enforcar às portas de Bab-azou.
Mr. Ulrich, cônsul da Dinamarca, fez uma representação sobre o estado do seu país, alegando que o navio em que vinham os presentes fora tomado e confiscado pelos ingleses, e que o mesmo Agente inglês em Argel poderia atestar isto; solicitava, portanto, o Cônsul do Governo algum tempo de espera. O Dey, porém, replicou a isto com o mandar imediatamente agarrar pelos seus oficiais de Justiça e conduzir à prisão entre as mãos de uma bárbara população. Mas pelos rogos de todos os outros Cônsules europeus se pôde obter a sua liberdade. Todos os escravos são aqui tratados com a mais horrível crueldade. 450 portugueses se acham fechados numa prisão porque a Corte de Lisboa se demorou em mandar o seu tributo. O Governo não lhes tem mandado o menor socorro e, portanto, acham-se na mais deplorável miséria. Tanto os oficiais quanto os marinheiros são condenados ao trabalho e tratados com a maior ignomínia.
Um grande número de napolitanos sofre quase a mesma sorte, e o Dey, que espera conquistar Túnis na primeira campanha, se lisonjeia com a possibilidade de cativar mais de 3.000 escravos europeus, cujo resgate ele intenta fixar em alto preço.
Lisboa, 14 de Maio.
Extrato de uma carta de Lisboa:
Alguns artigos têm aqui subido a um ponto extraordinário: o algodão está a 600 rs. a libra e no Porto a 700 rs.; a manteiga custa de 500 a 600 rs. a libra. Há poucos dias entrou no Porto um navio de Rostock, e vindo um bote cheio de gente a abordá-lo, o Capitão supôs que eram ladrões e fez-lhes fogo, com o que malferiu alguns; em consequência deste desacato, foi o dito Capitão preso e o navio embargado, mas não sabemos ainda qual será o resultado.
Suécia.
Gotemburgo, Maio 30.—Hoje chegaram aqui algumas pessoas de Hamburgo, de onde partiram aos 14 do corrente; e dizem que as cartas inglesas que ali foram ter de Helgoland não só foram apreendidas, mas além disso as pessoas a quem vinham dirigidas foram presas e os portadores enforcados. Toda a comunicação com Inglaterra e Suécia está proibida sob pena de morte.
A expedição inglesa, comandada pelo Cavaleiro João Moore, ainda existe no nosso porto, esperando ordens de Inglaterra. Há poucos dias, a fragata Tribune deu à vela com um comboio para o Báltico; embarcações do comboio foram tomadas pelas canhoneiras dinamarquesas junto ao Sound.
Por notícias de Königsberg recebidas hoje, sabemos que quase todo o Exército Prussiano se tem desbandado e os soldados se têm retirado a suas casas. Não restam mais do que cinco mil homens desta, em outros tempos, grande e florescente força.
Estocolmo, Maio 25.
S. M. recebeu ontem a seguinte relação do Major General Barão Aukersward, relativa ao que se passou na Ilha de Gotland:
“Recebi neste momento pelo Assessor Dubbas a parte do Almirante Barão Cedestrom, que a esquadra de V. M., composta de três navios de linha, duas fragatas e dois brigues armados, o iate Fortuna e vários transportes, ancoraram a 14 do corrente em Sandwich, e na mesma tarde as tropas suecas, infantaria e artilharia, fizeram o seu desembarque. No dia seguinte, aos 15, chegou a Wasley uma bandeira parlamentar com os artigos de capitulação aqui anexos, que foram assinados aos 16. A vanguarda sueca, composta de caçadores, entrou no lugar aos 17; as tropas russas tinham já marchado para Slito; o Chefe de Brigada, Tenente Coronel Barão de Fleetwood, marchou com o corpo do exército para Slito, em consequência de haverem os russos, contra a capitulação, encravado algumas peças e estragado grande quantidade de pólvora, e não terem pago as dívidas que se obrigaram a pagar. Aos 18, o Almirante Barão Cedestrom tentou levantar ferro e preencher os termos da capitulação.”
A parte que me deu o Assessor Dubbas é datada de 18 do corrente. Kalmar, 21 de Março de 1808, às duas horas depois do meio-dia.
M. AUCKERSWALD, Major General e Comandante da Divisão de Kalmar
Artigos relativos à evacuação da Ilha de Gotland.
I. As Tropas de S. M. Imperial Russa devem evacuar a ilha dentro de dois dias e entregar às tropas de S. M. Sueca todas as armas, munições e artilharia que trouxeram consigo ou tomaram na ilha. Devem dar a sua palavra de honra de que, antes de expirarem doze meses, não servirão contra o Rei da Suécia ou seus aliados.
II. Todos os efeitos e armazéns de qualquer nome ou descrição que sejam e que pertençam ao Rei da Suécia e que tenham sido consumidos pelas tropas russas serão pagos; e o valor de todas as contribuições que se tenham imposto será também reembolsado.
III. As Tropas Russas poderão levar consigo os seus efeitos e propriedades e marchar para Slito, e aí se embarcarão a bordo dos mesmos transportes que os trouxeram para ali; dar-se-lhes-á um passaporte para que possam retirar-se sem ser molestados para os portos russos ou prussianos; e, se necessitarem mantimentos, estes serão fornecidos, pagando o seu justo valor.
Aos 4 (16) de Maio de 1803.
RODOLPHO CEDESTROM.
BODISKO, Chefe de Esquadra e Cavaleiro.
Inglaterra.
Londres, 1 de Junho.
O Embaixador de Portugal nesta Capital, de acordo com os negociantes que desejavam remeter fazendas para o Brasil, fez alguns regulamentos (provisionais até que a vontade do Príncipe Regente lhe seja conhecida) estabelecendo as condições com que daria licenças para se exportarem para o Brasil as manufaturas de algodão inglesas. Estas são, em suma, as condições:
Todos os negociantes que desejarem exportar para o Brasil fazendas de algodão manufaturadas em Inglaterra, sem esperar pelos regulamentos de S. A. R., serão obrigados a obter uma licença do Conselho Privado para ir a Cabo Frio e esperar lá as instruções de S. A. R. relativamente ao porto de descarga, ao qual somente poderão ir em consequência de uma convenção que devem assinar para este fim. Todos os capitães e proprietários prestarão na Alfândega de Londres uma fiança igual ao valor da carga para exibir a sua carga na Alfândega do porto em que houverem de desembarcar, e onde S. A. R. o Príncipe Regente permitir a entrada de algodões manufaturados em Inglaterra. Todos os capitães e proprietários se obrigarão a pagar na Alfândega dos ditos portos de descarga os mesmos direitos que se pagavam em Portugal pelas taxas; ou, em lugar disso, aqueles direitos que se houverem já estabelecido para as manufaturas de algodão inglesas. Para a segurança de que não se exportam fazendas da Índia, se apresentará o conhecimento ou manifesto da carga, certificado sob juramento e verificado, segundo o costume da Alfândega; este será assinado pelo Cônsul Geral J. C. Lucena e pelo mesmo Embaixador português.
As condições concluem assim: “Com estas condições, que contêm tudo o que o Comércio pode racionalmente Memorandum que será endossado nas licenças:
Terá a bondade de comunicar ao portador desta carta, Capitão do Navio, as ordens que tiver de S. A. R. o Príncipe Regente, para a admissão, em certos portos, dos navios carregados com as fazendas especificadas nesta licença. No caso de não haver ordens desta natureza em Cabo Frio, rogo aos comandantes das fortalezas da Lage e de Santa Cruz que peçam as ordens do Príncipe, dirigindo-se à Secretaria de Estado da repartição a que isto pertence; e que as comuniquem ao portador.
A 11 do mês passado chegou a esta cidade o Cap. Gonçalo Gomes de Mello, que aportou a Falmouth no brigue Golfinho. Trouxe despachos para o nosso Governo e para o Embaixador Português, com a notícia oficial de haver chegado à Bahia o Príncipe Regente, aos 19 de Janeiro. Aos 28, o Príncipe publicou um decreto, pelo qual regula o comércio do Brasil com os estrangeiros (este decreto aparecerá no número seguinte no lugar competente). O mais notável deste documento é que S. M., não fazendo distinção entre a bandeira nacional e a estrangeira quanto aos direitos da alfândega, coloca os seus navios em desvantagem para o comércio externo; porque, sendo em todas as outras partes os navios nacionais mais favorecidos do que os estrangeiros, a bandeira Portuguesa fica inferior em lucros na retomada da viagem. Os primeiros a sentir este dano serão os navios portugueses que agora se acham em Londres; porque a maior parte deles terá de voltar em lastro para o Brasil.
Londres, 15 de Junho.
Quarta-feira pela manhã, cerca das sete horas, chegaram aqui dois nobres espanhóis, o Visconde Materosa e D. Diogo de la Vega; acompanhou-os ao Almirantado o Capitão Hill do Humber. Saíram de Gijón em um bote descoberto e ofereceram ao Capitão 500 guinéus para os trazer a Inglaterra. Trazem novidades de maior importância, pois vêm pedir socorros da parte dos espanhóis para se opor à invasão dos franceses. O nosso Governo fez-lhes o melhor acolhimento possível e já deu ordens para se expedirem os socorros que pediam. Ambos estes nobres estavam em Madrid quando sucederam as catástrofes que custaram a vida a tanta gente. Na sua opinião, morreram cerca de 4.000 franceses, entre os quais muitos oficiais.
Os membros do Parlamento mostraram todos o maior desejo de ajudar a Espanha. A voz comum era não só a favor desta medida, mas também disse-se logo que a Inglaterra não devia estipular coisa alguma para si, mas simplesmente socorrer os espanhóis na sua gloriosa luta, com tudo o que este país pudesse fornecer na conjuntura atual. As expressões dos membros do Parlamento indicavam os mais desinteressados sentimentos; e com efeito, as tropas e a esquadra que se achavam mais à mão já tiveram ordens para partir, nomeou-se já o General, que é um dos mais hábeis da Inglaterra; e se os espanhóis abrirem um porto que assegure a comunicação com os ingleses, não se pode duvidar de que terão o mais eficaz auxílio.
Nas gazetas de Londres de 14 do mês passado, vem o seguinte parágrafo: “Ontem, certo número de Londres, de cavaleiros portugueses, não menos distinguidos por seu patriotismo do que por sua graduação, se ajuntaram para celebrar, com um esplêndido jantar, os anos de S. A. R. o Príncipe Regente; assim como a sua feliz chegada aos seus Estados do Brasil. Como chefes desta patriótica festa apareceram o Cavaleiro José Anselmo Corrêa, Encarregado, que foi de Negócios em Suécia, A. M. Galvão, Desembargador da Relação do Rio de Janeiro, o Doutor H. I. de Araújo Carneiro, Médico da Câmara de S. A. R., e A. T. de Aquino Siqueira, Ajudante de Ordens do Pará.
As saúdes principais, que se beberam, foram:
• A S. A. R., nosso amável Soberano e Príncipe Regente.
• À Família Real.
• Que as ações dos portugueses para com o seu Soberano correspondam aos fieis sentimentos de seu coração.
• Aos nossos compatriotas, que sofrem agora nas cadeias do despotismo francês, desejando livrar-se para servirem a seu Soberano.
• À memória de Pedro Álvares Cabral, o descobridor do rico Império do Brasil.
Cantou-se um hino composto pelo Presidente da Mesa J. A. Corrêa, com a música do “God Save the King.” Eu tenho toda a satisfação de ter obtido uma cópia deste hino, que julgo tanto mais apropriado quanto é feliz a lembrança do autor em adaptá-lo à música do canto inglês “God Save the King”; porque esse mesmo pensamento mostra a união que reina, e deve reinar, entre estas duas nações.
HINO PATRIÓTICO
Cantado no dia de anos de S. A. R. o Príncipe Regente de Portugal, em Londres, com a música de “God Save the King.”
Nossas Quinas Reais,
Aos inimigos fatais,
São imortais.
Seja com honra e glória,
Pela eterna memória,
Coroado de vitória,
O nosso Rei.
No Luso coração,
Perfeita submissão,
Ao nosso Rei.
Seu retrato amado,
Em todo peito honrado,
Será sempre gravado.
Ah! viva o Rei!
No peito português,
Valor, intrepidez,
Por nosso Rei.
Viva em nós respeitado,
Desde o Tejo dourado,
Até o polo gelado,
O nosso Rei.
Ante o trono prostrado,
Seja em verso cantado
Pelo vassalo honrado.
Ah! viva o Rei.
Da Família de Bragança
A saudosa lembrança
Sempre teremos.
Desses lusos varões,
Com fieis corações,
Se imitem as ações
Por nosso Rei—
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